Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3551 de 9 de Março de 2007]
"Art. 17…
II - …
2.5. Gerência de Políticas e Empreendimentos para a Juventude;
2.6. Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos;
III- …
3.3 Secretaria Municipal de Planejamento.
3.4 Secretaria Municipal de Controle Interno
“Art. 18. ...
I -
§ 1º -
§ 2º -
1.5 Gerência de Políticas e Empreendimentos para a Juventude;
1.6 Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos Compõem a estrutura administrativa do item 1.5, Gerência de Políticas Empreendimentos para a Juventude:
§ 3º - Compõem a estrutura administrativa do item 1.6, Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos:
III - ...
3.9. Gerência de Contratos e Convênios
3.9.1 Setor de Contratos
3.9.2 Setor de Convênios
4.0 Gerência Licitação e Compras
4.1 Núcleo da Comissão Permanente de Licitações e Contratos;
4.2. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado.
V-Secretaria Municipal de Planejamento:
5.6. Gerência de Planejamento;
5.6.1. Núcleo de Planejamento Municipal e do Plano de Governo;
5.6.2. Setor de Informações gerenciais para o desenvolvimento municipal;
VI- ...
6.8. Gerência de urbanismo;
6.8.1. Núcleo de urbanismo, edificações e paisagismo;
6.8.2. Setor de fiscalização de obras e posturas;
6.8.3. Setor de topografia;
XII- Secretaria Municipal de Controle Interno
12.1. Secretário;
12.2. Gabinete do Secretário;
12.3. Gerência da Ouvidoria Pública;
12.3.1. Núcleo de análise do Patrimônio Público;
12.3.2. Núcleo de análise da despesa pública;
12.3.3. Núcleo de análise de Contratos Convênios licitações;
12.3.4. Núcleo de análise de atos administrativos
"Art. 44...
XXXII - Planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da Prefeitura;
XXXIII – acompanhar a execução dos convênios e contratos;
"CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, planejar, coordenar e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, proceder ao controle da execução orçamentária e definir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano do Município, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados.
"Art. 47.......
XXVI - promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações;
XXVII - coordenar a implantação de projetos estruturadores no campo de urbanismo e suas infraestruturas;
XVIII - elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em áreas de ocupação espontânea;
XXIX - fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas;
XXX - elaborar e aprovar projetos de urbanização e planejamento dos espaços públicos;
XXXI - planejar a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d'água existentes;
XXII - projetar o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XXIII - controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos;
XXIV - elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura;
XXXV - orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XXXVI - fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor;
XXXVII - fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XXXVIII - fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos;
XXXIX - fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade;
XL - desenvolver outras atividades correlatas.
"Art. 52........
Art. 52-A - Compete a Secretaria Municipal de controle interno o acompanhamento dos procedimentos legais e do fiel cumprimento dos princípios da administração pública desenvolvendo suas atribuições através das coordenações, núcleos e setores que lhes são subordinados.
I - Fiscalizar a tramitação de todos os processos administrativos da administração municipal;
II - Fiscalizar e proteger o patrimônio municipal, a execução da despesa Pública e realizar a contenção dos gastos públicos;