Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2498 de 5 de Novembro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção em favor do ROTARY CLUB DE PATOS, para a realização nesta cidade, no dia 24 de outubro do corrente ano, do BAILE DA CIDADE, em comemoração da Festa de aniversário de Patos, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito Especial no Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.