Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2497 de 17 de Outubro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY um terreno correspondente a Quadra 13 do loteamento Aline Gomes Brito, zona leste, com área de 11.504 m2, situado neste município, de propriedade do Município, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, em 154.00 metros (cento e cinquenta e quatro), com a Rua Projetada encravada no Loteamento Aline Gomes de Brito, ao Sul, em 205.50 metros (duzentos e cinco metros e cinquenta centimetros), com a Rua Projetada encravada no loteamento Aline Gomes Brito, ao nascente, em 65.50metros (sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros), com eixo da Rodovia PB- 228 (Patos/Salgadinho) e ao poente, 73,00 metros (setenta e três), com eixo do acesso ao Aeroporto.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção do campus da Fundação Allyrio Meira Wanderley.
Art. 3º.
Da escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior, não seja iniciada, dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.