Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2495 de 10 de Outubro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de São Francisco, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento das atrações e demais gastos com o pavilhão de seu padroeiro, no período de 26 de setembro a 05 de outubro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4. 320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.