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- Legislação [Lei Nº 2495 de 10 de Outubro de 1997]
Lei N.o 2.495/97 De 10 de outubro de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de São Francisco, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento das atrações e demais gastos com o pavilhão de seu padroeiro, no período de 26 de setembro a 05 de outubro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4. 320, de 17 de março de 1964.