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- Legislação [Lei Nº 2494 de 10 de Outubro de 1997]
Lei N.° 2.494/97 De 10 de outubro de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Guia, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para pagamento das atrações, leiloeiros e demais gastos com o pavilhão da sua padroeira, no período de 14 a 24 de setembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4. 320, de 17 de março de 1964.