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- Legislação [Lei Nº 2508 de 10 de Dezembro de 1997]
Lei N.o 2.508/97 De 10 de Dezembro de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA O ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para o Encontro de Casais com Cristo - Paróquia de Santo Antônio, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para custear parte das despesas apresentadas pela Comissão de Orçamento do Evento Cristão.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.