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- Legislação [Lei Nº 2507 de 10 de Dezembro de 1997]
Lei N.° 2.507/97 De 10 de Dezembro de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DO DIVINO SALVADOR, CAPELA LOCALIZADA NO BAIRRO DO JARDIM LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa do Divino Salvador, capela localizada no Bairro do Jardim Lacerda, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual acontecerá no período de 06 à 14 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.