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- Legislação [Lei Nº 2505 de 5 de Dezembro de 1997]
LEI N.° 2.505/97 De 05 de dezembro de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA GERTRUDES DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Gertrudes, paróquia de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento da Banda Show Raios e demais gastos com pavilhão de sua padroeira, a qual acontecerá nos dias 14 e 15 de novembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.