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  • Legislação [Lei Nº 2504 de 1 de Dezembro de 1997]




 

 

LEI N.o 2.504/97 De 01 de dezembro de 1.997 

 

     

     

    RECONHECE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELA SENHORA LÚCIA ALAÍDE DA SILVA, Â PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

       

       

        Art. 1º.      Fica considerado como de Serviço Público, o Tempo de Serviço prestado pela Senhora LÚCIA ALAIDE DA SILVA, à Prefeitura Municipal de Patos-PB., precisamente do período de 01 de janeiro de 1.972 à dezembro de 1.973, onde exercia a função de Professora, nas gestões dos Prefeitos: Olavo Nóbrega de Sousa e Aderbal Martins.   
          Art. 2º.      Ratificando o tempo de serviço constante no Art. 1o, desta Lei, como prova comprobatória, documentação anexa Anteprojeto de Lei, junta a esta ainda, o canhoto do PASEP.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.   
              Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 01 DE DEZEMBRO DE 1.997. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                =Prefeito Constitucional= 

                 

                 

                AUTOR: Claúdio de Sousa Barreto

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