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- Legislação [Lei Nº 2502 de 5 de Novembro de 1997]
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica considerado como Serviço Público, o tempo de Serviço prestado pelo Senhor José Jaelson de Sousa César à Prefeitura Municipal de Patos- PB., precisamente nos períodos de 01 de janeiro de 1965 à maio de 1967 e março de 1968 a fevereiro de 1969, onde exercia a função de Cobrador de Taxas (IMPOSTOS), nas gestões dos Prefeitos José Cavalcanti e Dr. Olavo Nóbrega de Sousa.
Art. 2º.
Ratificando o tempo de serviço constante no Art. 1° desta Lei, como prova comprobatória, documentação anexa ao Ante-Projeto de Lei, junta a esta, ainda, CTPS N.o 58.612, assinada pelos prefeitos da época, acima mencionados.