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- Legislação [Lei Nº 2511 de 23 de Dezembro de 1997]
Lei N.° 2.511/97 De 23 de dezembro de 1.997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
c) um representante de pais de aluno;
d) um representante dos Servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental;
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2° - Os mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3°- Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.