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- Legislação [Lei Nº 2529 de 5 de Maio de 1998]
Lei N.o 2.529/98 De 05 de maio de 1.998
DENOMINA ESTÁDIO MUNICIPAL MANOEL CANDEIA DE LUCENA ( MANOEL XIXI ),NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominado Estádio Municipal Manoel Candeia de Lucena ( Manoel Xixi ), um Campo de Futebol a ser construído no Distrito de Santa Gertrudes, neste Município, mediante convênio entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
Art. 2º.
O Estádio Manoel Candeia de Lucena, será mantido pela Prefeitura Municipal, e tem como objetivo apoiar e incentivar os jovens atletas na modalidade de futebol de campo.