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- Legislação [Lei Nº 2528 de 20 de Abril de 1998]
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO À CONCEDER PASSAGENS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, manteve, e Eu PROMULGO nos termos do Art. 49, § 6o da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, manteve, e Eu PROMULGO nos termos do Art. 49, § 6o da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder PASSAGEM’ para Tratamento de Saúde às pessoas que fazem tratamento nos Hospitais : Napoleão Laureano e Universitário(HU).
Art. 29 - Estes Passagens serão liberadas, mediante apresentação' do CARTÃO DE CONSULTAS, dos respectivos Hospitais.
Art. 39 Todas as pessoas que fazem tratamento nos Hospitais cidades de João Pessoa e Campina Grande, serão contempladas mediante es- to Lei, com as passagens de ida e volta, todas as vezes que for preciso' viajar.
Art. 49 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos-PB. Em 20 de abril de 1998,
Batuel Palmeira de Araujo
Presidente
AUTOR: Madiel de Sousa Conserva