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- Legislação [Lei Nº 2516 de 23 de Dezembro de 1997]
Lei N.º 2.516/97. De 23 de dezembro de 1.997.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATOS PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATOS PB., fundada em 24 de outubro de 1997, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB., de direito privado, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com registro no Cartório Dinamérico Wanderley.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover e divulgar, no âmbito da região, estudos, pareceres e pesquisas de História e Geografia, bem como de suas ciências auxiliares e correlatas, contribuindo assim, para um melhor conhecimento da realidade patoense, sob os aspectos Históricos, Geográficos, Políticos, Sociais e Econômicos.