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- Legislação [Lei Nº 2524 de 16 de Março de 1998]
Lei N.o 2.524/98 De 16 de março de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual realizou-se no período de 29 de novembro a 08 de dezembro de 1997.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.