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- Legislação [Lei Nº 2531 de 5 de Maio de 1998]
LEI N.º 2.531/98. De 05 de maio de 1.998.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS O SR. FRANCISCO SÁTIRO DA NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do Secretário de Serviços Públicos, o Sr. Francisco Sátiro da Nóbrega (Ressecção Endoscópica da Próstata), no valor de R$3.880,00( Três Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 3.880,00(Três Mil, Oitocentos e oitenta Reais)., para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964.