Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2533 de 5 de Maio de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Luzia,Bairro do Monte Castelo no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual realizou-se no período de 11 a 13 de dezembro de 1997.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.