Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2520 de 16 de Março de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico ao Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA, no valor de R$ 9.683,99 (Nove mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), conforme discriminação das despesas com o tratamento em anexo.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 9.683,99 ( Nove mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário