Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2534 de 5 de Maio de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a 1a Festa de Padroeiro da Comunidade São Bento, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 450,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual realizou-se no dia 21 de março de 1998.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.