Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2536 de 1 de Junho de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda das ações ordinárias escriturais e preferenciais, originárias da Petrobrás, num total de 78.719 ( Setenta e oito mil setecentos e dezenove ações).
Parágrafo único
As ações de que trata o Caput deste artigo, estão assim distribuídas:
Art. 2º.
Destina-se o produto da venda das ações mencionadas no artigo anterior, a Pavimentação em paralelepípedos nas ruas do conjunto Manoel do Nascimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.