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  • Legislação [Lei Nº 2536 de 1 de Junho de 1998]




 

Lei N° 2.536/98 De 01 de junho de 1.998 

 

     

    CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDAS DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda das ações ordinárias escriturais e preferenciais, originárias da Petrobrás, num total de 78.719 ( Setenta e oito mil setecentos e dezenove ações).   
          Parágrafo único     As ações de que trata o Caput deste artigo, estão assim distribuídas:   
             

             

              Art. 2º.    Destina-se o produto da venda das ações mencionadas no artigo anterior, a Pavimentação em paralelepípedos nas ruas do conjunto Manoel do Nascimento.   
                Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 01 de junho de 1.998. 

                   

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Poder Executivo

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