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  • Legislação [Lei Nº 2537 de 1 de Junho de 1998]




 

Lei N.º 2.537/98 De 01 de junho de 1.998 

 

     

    CRIA CARGO DE ASSISTENTE DE IMPRENSA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal de Patos-Pb., Setor de Imprensa, o Cargo Comissionado de Assistente de Imprensa.   
          Art. 2º.    O Cargo criado pelo artigo anterior desta Lei, será preenchido por livre escolha do Presidente da Câmara Municipal.   
            Art. 3º.    Os cargos e os seus respectivos vencimentos dos Cargos de assistente de Imprensa são os estabelecidos no Anexo Único, desta Lei.
              Art. 4º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente ao Poder Legislativo, na ordem de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais) destinado a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.   
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 01 de junho de 1.998. 

                   

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                   Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Poder Legislativo

                     

                    Anexo Único 

                    (Lei Municipal nº 2.537/98 ) 

                     

                       

                       

                         

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 01 de junho de 1.998. 

                         

                        Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                         Prefeito Constitucional 

                         

                        Autor: Poder Legislativo

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