Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2537 de 1 de Junho de 1998]
Art. 1º.
Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal de Patos-Pb., Setor de Imprensa, o Cargo Comissionado de Assistente de Imprensa.
Art. 2º.
O Cargo criado pelo artigo anterior desta Lei, será preenchido por livre escolha do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Os cargos e os seus respectivos vencimentos dos Cargos de assistente de Imprensa são os estabelecidos no Anexo Único, desta Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente ao Poder Legislativo, na ordem de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais) destinado a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.