Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2538 de 1 de Junho de 1998]
Art. 1º.
Os artigos 17° e 42º da Lei Municipal nº 2.383/97, de 23 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 1o As praças serão organizadas em regime de cooperativa composta no máximo de 20 (vinte) veículos (motocicletas), onde os membros escolherão um diretor para judicialmente ou extra-judicial representar os demais.”
"Art. 42° - O número máximo de veículos (motocicletas) será limitado a um número equivalente a 01 (um) veículo para cada 200 (duzentos) habitantes ou fração, tomando-se por base o último número oficial de habitantes."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.