Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2539 de 2 de Junho de 1998]
Art. 1º.
Fica oficialmente obrigatória todas as secretarias do Município de Patos-PB., quando da necessidade de licitações, convidar firmas estabelecidas no Município.
Art. 2º.
Será dada publicidade além do Diário Oficial do Município, em um dos Jornais de circulação do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.