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  • Legislação [Lei Nº 2543 de 2 de Junho de 1998]




 

Lei N.º 2.543/98. De 02 de junho de 1.998 

 

     

    FICA DETERMINADO O PRAZO DE UM (01) ANO PARA AFIXAR PLACAS DENOMINATIVAS EM RUAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS, A CONTAR APÓS A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LEI MUNICIPAL. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica determinado o prazo de 01 (um) ano para colocação de placas denominativas em ruas e avenidas de Patos, contado a partir da data da aprovação da Lei.   
          Parágrafo único     As Leis Municipais Denominativas de ruas e logradouros públicos, sancionadas anteriormente a data desta Lei terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Poder Executivo Municipal, afixar as referidas placas denominativas.
            Art. 2º.    Após o prazo determinado no artigo anterior, caso o Poder Executivo não tenha cumprido as determinações do mesmo, será penalizado por crime de responsabilidade.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de junho de 1.998. 

                   

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                   Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Maurilio Joca Cabral

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