Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2544 de 12 de Junho de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para a União das Associações Comunitárias de Patos e Região, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para pagamento de despesas com a realização do 3º Congresso Regional das Associações Comunitárias, a qual realizou-se no período de 01 a 02 de maio de 1998.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.