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- Legislação [Lei Nº 2546 de 18 de Junho de 1998]
Lei N.° 2.546/98. De 18 de junho de 1.998
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO A C.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a C.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA um terreno próprio para construção, medindo 360mts ( trezentos e sessenta metros) de largura por 300mts (trezentos metros) de extensão, sito nesta cidade a margem esquerda da BR-230, encravado no sitio Favela.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se a construção de um Galpão Industrial.
Art. 3º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior, não seja iniciada, dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.