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- Legislação [Lei Nº 2556 de 31 de Agosto de 1998]
Lei N.º 2.556/98 De 31 de Agosto de 1.998.
TORNA OBRIGATÓRIO AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE PATOS QUE OFEREÇAM EDUCAÇÃO BÁSICA, A IMPLANTAREM COMITÊS ANTI-DROGAS E TOMAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
a) promover campanhas, seminários, reuniões e debates com o objetivo de alertar os alunos, suas famílias e o próprio corpo docente para os perigos, as consequências e os danos decorrentes do uso ilegal de drogas e entorpecentes;
b) assessorar, apoiar e incentivar a política e a ação específica dirigidas à prevenção e combate ao tráfico e consumo de drogas no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Município de Patos;
c) desenvolver, em ação conjunta com a direção dos estabelecimentos, programas especiais de identificação e recuperação de alunos dependentes de drogas ou sujeitos a influência de familiares drogados.
§ 1º - A composição de que trata este artigo é mínima, podendo ser ampliada conforme os mesmos critérios, de acordo com a conveniência de éada educandário, devendo pelo menos um dos membros de que trata o caput deste artigo, fazer parte do Conselho da Escola.
§ 2º Os Comitês Anti-Drogas ficarão sob a coordenação da Divisão de Educaçã
o Física e Saúde Escolar da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Patos, onde deverá ser criado um Núcleo especificamente incumbido da supervisão e gerenciamento dos referidos Comitês.
§ 1º Os Comitês Anti-Drogas poderão firmar convênios, instituir parcerias, estabelecer regras de conduta em sintonia, na forma da instalação em vigor, sempre com o objetivo explicitado na presente Lei.
§ 2ºAo final de cada período escolar, reunir-se-ão os representantes de todos os Comitês Anti-Drogas em atividade no Município, para a escolha da personalidade que mais tiver se destacado no combate a prevenção às drogas, a quem será atribuído um prêmio, cuja regulamentação deverá ser feita pela Secretaria da Educação e Cultura do Município.