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- Legislação [Lei Nº 2557 de 31 de Agosto de 1998]
Lei N.º 2.557/98 De 31 de Agosto de 1.998.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I. Atendimento pré-natal;
II. Assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
III. Orientação e distribuição de todos OS métodos contraceptivos;
IV. Controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V. Controle da prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer do pênis.
§ 1º – O planejamento familiar terá como base/ações de - prevenção e educação para garantia do acesso igualitário a informação, meios,/métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
§2º - A Secretaria de Saúde promoverá o treinamento de recursos humanos, com ênfase na capacitação de pessoal técnico, visando a promoção de ações de atendimento ao planejamento familiar.
a) Tabela;
b) muco cervical;
c) camisinha ou preservativo;
d) espermicidas;
e) diafragma;
f) dispositivo intra-uterino - DIU;
g) pílula anticoncepcional hormonal oral;
h) pílula anticoncepcional hormonal injetável.