Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2558 de 31 de Agosto de 1998]
Art. 1º.
Fica criado a “COMENDA” Ministro Ernani Sátiro e Sousa, que será entregue a personalidades com destaques e serviços prestados a sociedade patoense.
Art. 2º.
A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição e deverá ser feita na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para as providências necessárias a sua tramitação.
Art. 3º.
A entrega da COMENDA far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.