Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2560 de 14 de Setembro de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a Desafetar do domínio Público, o Trecho da Rua “B”, com área de 780 metros quadrados, com os seguintes limites: Ao norte com o Instituto São José; Ao sul com a Quadra "D" do referido desmembramento, pertencente ao Instituto São José; Ao leste com a Rua Adjalma Medeiros e ao oeste com a travessa Lima Campos, todos encravados no desmembramento Anália Palmeira.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação ao Instituto São José do terreno de que trata o artigo anterior.
§ 1º - O terreno a ser doado destina-se a complementação da área onde serão construídas Salas de Aula e uma Quadra de Esportes.
§ 2º - Obriga-se a donatária a edificar as Salas de Aula e a Quadra de Esportes de que trata o parágrafo anterior, num prazo de dois (02) anos, a partir da escritura de transcrição, sob pena de retornar ao patrimônio público o terreno objeto da presente doação.
Art. 3º.
Por ocasião da doação, o Poder Executivo Municipal, especificará as exigências quanto ao desvio das águas que escorriam pelo trecho doado, a fim de que as mesmas não venham acarretar problemas aos moradores das áreas adjacentes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.