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- Legislação [Lei Nº 2562 de 14 de Setembro de 1998]
Lei N.° 2.562/98 De, 14 de Setembro de 1.998
TORNA OBRIGATÓRIO A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NAS ESTRADAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Institui obrigatoriedade ao Executivo Municipal de dotar as estradas municipais com placas de sinalização, indicando o nome da localidade, distância e os trechos perigoso da mesma.
As placas de sinalização serão colocadas em local visível, preferencialmente em cruzamentos e pontos perigosos da malha viária, objetivando orientar e advertir motoristas e pedestres.
Art. 2º.
O Executivo Municipal implementará os preceitos contidos nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua publicação.