Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2564 de 14 de Setembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA BENIGNA DE JESUS (Ma GUEDES CANDEIA), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, no sentido Norte/Sul, neste Município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-Pb., na obrigação de fazer a colocação da Placa indicativa com: o nome, e CEP, como também comunicar as Empresas: Correios e Telégrafos, TELPA e outras mais que interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.