Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2565 de 14 de Setembro de 1998]
Lei N.° 2.565/98 De, 14 de Setembro de 1.998
DENOMINA DE RUA MARIA ALVES DE MORAIS, NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA ALVES DE MORAIS uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos-Pb., sendo mais precisamente a que fica entre as ruas: José Caetano e José Nunes Leite "Zé Côco", no sentido Norte/Sul, neste Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo na obrigação de fazer a colocação da Placa Denominativa, bem como informar as Empresas: Correios e Telégrafos e Telecomunicações da Paraíba.