Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2566 de 14 de Setembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de JOSÉ NUNES LEITE “ZÉ CÔCO" uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, neste municipio de Patos-PB., sendo a que se inicia após a Rua José Caetano, sentido Leste/Oeste.
Art. 2º.
Fica o Poder Público Municipal, na obrigação de fazer a colocação da Placa Denominativa, bem como, colocar o CEP e ainda fazer a comunicação as Empresas: Correios e Telégrafos e a TELPA
Art. 3º.
Esta Lei entrará será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.