• Início
  • Legislação [Lei Nº 2566 de 14 de Setembro de 1998]




 

Lei N.° 2.566/98 de 14 de Setembro de 1.998. 

 

     

    DENOMINA RUA JOSÉ NUNES LEITE, “ZÉ CÔCO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES NESTE MUNICÍPIO DE PATOS-PB. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de JOSÉ NUNES LEITE “ZÉ CÔCO" uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, neste municipio de Patos-PB., sendo a que se inicia após a Rua José Caetano, sentido Leste/Oeste.   
          Art. 2º.    Fica o Poder Público Municipal, na obrigação de fazer a colocação da Placa Denominativa, bem como, colocar o CEP e ainda fazer a comunicação as Empresas: Correios e Telégrafos e a TELPA   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 14 de Setembro de 1.998. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Lucineide da Silva Fernandes

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.