Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3410 de 18 de Janeiro de 2005]
Lei N. 3.410/2005 De 18 de janeiro de 2005.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei
Da Administração Pública Municipal
Do Poder Executivo Municipal
Dos Principios Básicos da Administração Pública Municipal
O Planejamento
Da Coordenação
Da Descentralização
Da Informação
Da Estrutura da Administração Municipal
Da Administração Direta
1.1.- Prefeito
1.2.- Vice-Prefeito.
2.1. Gabinete do Prefeito;
2.2. Procuradoria Geral do Município:
2.3. Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes
2.4. Assessorias Técnicas;
2.5. Coordenadoria de Políticas e Empreendimentos para a Juventude;
2.6. Coordenadoria do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos;
2.7. Coordenadoria de Comunicação;
2.8. Procon.
3.1. Secretaria Municipal de Administração;
3.2. Secretaria Municipal de Finanças;
3.3. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
4.1. Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos;
4.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Habitação;
4.3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;
4.4. Secretaria Municipal de Saúde;
4.5. Secretaria Municipal de Ação Social;
4.6. SUPRIMIDO.
1.1. Chefia do Gabinete;
1.2. Chefia-adjunta do Gabinete;
1.3. Gabinete do Secretário;
1.4. Administrador da Sub-prefeitura de Santa Gertrudes;
1.5. Coordenadoria de Politicas e Empreendimentos para a Juventude;
1.6. Coordenadoria do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos
1.7. Coordenaria de Comunicação:
1.8. Procon;
1.9. Assessoria Técnica,
1.10. Núcleo do Cerimonial e Solenidades Oficiais.
2.1. Procurador Geral do Município,
2.2. Procurador Adjunto;
2.3. Gabinete do Secretário;
2.4. Assessoria Juridica I
2.5. Assessoria Juridica II.
3.1. Secretario;
3.2. Secretário Adjunto;
4.1. Secretário;
4.2. Secretário(a) Adjunto
4.3. Gabinete do Secretário;
4.4. Assessoria Técnica - Nível I;
4.5. Gerência de Administração Tributária:
4.5.1. Núcleo de Tributação do Cadastro Imobiliário;
4.5.2. Núcleo de Tributação do Cadastro Mercantil ou Econômico;
4.5.3. Setor de Controle da Divida Ativa e do Cadastro do Contribuinte;
4.5.4. Núcleo de Fiscalização Tributária,
4.6. Tesouraria;
4.6.1. Setor de Apoio Administrativo;
4.7.1. Núcleo de elaboração e execução orçamentária:
4.7.2. Setor de empenho, registro e informações contábeis;
5.1. Secretário;
5.2. Secretário-Adjunto
5.3. Gabinete do Secretário;
5.7. A Superintendencia do Trânsito e dos Transportes Públicos é um órgão a ser criado por lei específica, vinculado administrativamente a esta Secretaria.
6.6.5. Núcleo de Iluminação Pública;
6.6.6. Núcleo do Matadouro Público:
7.1. Secretário;
7.2. Secretário-Adjunto;
7.3. Gabinete do Secretário;
7.8. O Banco de Desenvolvimento do Povo é um órgão a ser criado por lei especifica, vinculado administrativamente a esta Secretaria.
8.11.5. Setor de Arquivo e Protocolo;
8.11.6. Setor do Almoxarifado;
9.5. Coordenação das Unidades e Ações Básicas de Saúde;
9.9.4. Núcleo de Auditoria;
10.2. Secretário(a)-Adjunto(a);
10.6.1. Núcleo de Apoio ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; e de Programas de Apoio à Criança e ao Adolescente;
11.1. SUPRIMIDO
11.2. SUPRIMIDO;
11.3. SUPRIMIDO:
11.4. SUPRIMIDO;
11.5. SUPRIMIDO:
11.5.1. SUPRIMIDO,
11.5.2. SUPRIMIDO,
11.6. SUPRIMIDO;
Da Administração Indireta
Da Gestão Municipal
Da Concepção do Modelo de Gestão
Da Gestão Participativa
Do Comitê de Gestão Participativa
Do Colegiado dos Conselhos aiMunicips
Das Atribuições dos Dirigentes
Das Atribuições do Prefeito
Das Atribuições dos Secretários
Das Atribuições do Gerente Setorial de Secretaria e das Coordenações da Secretaria de Saúde
Das Atribuições do Coordenador de Equipe de Núcleo Operacional e do Chefe de Setor Operacional
Das Atribuições do Assessor Técnico
Das Competências e Atribuições dos Órgãos de Assessoramento
Do Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Da Procuradoria Municipal
Da Coordenadoria de Comunicação
Da Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes
Do PROCON
Da Secretaria Municipal de Administração
Da Secretaria Municipal de Finanças
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
Da Secretaria Municipal de Saúde
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Dos Conselhos Municipais e das Comissões
Do Quadro Funcional do Poder Executivo
Das Disposições
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 18 de janeiro de 2005.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
-Prefeito Constitucional-
AUTOR: Poder Executivo