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  • Legislação [Lei Nº 3410 de 18 de Janeiro de 2005]




 

 

Lei N. 3.410/2005 De 18 de janeiro de 2005.

     

     

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte  Lei

        TÍTULO I 

         

        Da Administração Pública Municipal

          CAPÍTULO I 

           

          Do Poder Executivo Municipal

            Art. 1º.      O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração,
              Art. 2º.      As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas Constituições da República, do Estado da Paraíba e na Lei Orgânica do Municipio, no capítulo II, do Titulo II.
                Art. 3º.      As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal são as estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em lei ordinária que definirá competências, deveres e responsabilidades, e ainda atender as seguintes diretrizes:
                   –  Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal;
                    II   –    - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compativeis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do governo municipal;
                      III   –    - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade, eficiência, eficácia e flexibilidade;
                        IV   –    Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e o serviço publico.
                          CAPÍTULO II 

                           

                          Dos Principios Básicos da Administração Pública Municipal

                            Art. 4º.    A Administração Pública Municipal obedecerá aos principios - estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e ainda, aos seguintes:
                               –    Planejamento
                                II   –    - Coordenação;
                                  III   –    - Descentralização
                                    IV   –    - Controle:
                                       –    - Informação.
                                        Seção I 

                                        O Planejamento

                                          Art. 5º.      A Administração Municipal manterá um processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento sócio-cultural, econômico e político do Municipio, a qualidade de vida da população e a melhoria da prestação dos serviços municipais.
                                            Art. 6º.      O planejamento municipal deverá orientar-se, além dos principios fixados pela Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos:
                                               –  Democracia e transparência no acesso às informações disponíveis,
                                                II   –  Eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
                                                  III   –  - Complementariedade e integração de politicas, planos, programas e ações setoriais;
                                                    IV   –  - Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, e dos beneficios públicos;
                                                       –  Respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas Estaduais e Federais existentes.
                                                        Art. 7º.    O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capitulo e na Lei Orgânica Municipal, Art. 10 do Cap III do Título I e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
                                                           –  - Plano de Governo:
                                                            II   –  - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano,
                                                              III   –  - Plano Plurianual de Investimentos
                                                                IV   –  - Lei de Diretrizes Orçamentarias;
                                                                   –  Orçamento anual.
                                                                    Art. 8º.      O Plano de Governo será o instrumento de coordenação, e integração das ações, programas e planos da administração municipal,
                                                                      Art. 9º.    - O Plano Diretor, a que se referem o artigo 182 da Constituição Federal, e o Estatuto da Cidade-Lei Federal 10.257/2001 e a Lei Orgánica do Município, artigos 39 e 92, § 1º é o instrumento orientador e básico da politica urbana, a ser executada pelo Municipio, visando a produção de uma cidade sustentável.
                                                                        Art. 10.    Toda atividade deverá integrar-se e ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                          Seção II 

                                                                          Da Coordenação

                                                                            Art. 11.    A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação das ações planejadas, harmônica e integradamente, e de suas execuções, nos diversos ambientes gerenciais e operacionais da administração municipal.
                                                                              Art. 12.    A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das Secretarias, dos Orgãos de Assessoramento ao Prefeito, das Gerências Setoriais e dos Núcleos Operacionais.
                                                                                Seção III 

                                                                                 

                                                                                Da Descentralização

                                                                                  Art. 13.    A execução das atividades da Administração Municipal, será, tanto quanto possível, descentralizada. E a descentralização efetuar-se-á:
                                                                                     –  Nos quadros funcionais da Administração, através da delegação de competência, distinguindo-se, em principio, o nível de direção e de execução;
                                                                                      II   –  - Na ação administrativa, mediante a criação ou manutenção de órgãos da administração direta, da administração indireta ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder;
                                                                                        III   –  - Na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos.
                                                                                          Parágrafo único       A delegação de competência será realizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade ás decisões, observados os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
                                                                                            Art. 14.      O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Municipal, compreendendo, particularmente:
                                                                                               –    O controle, pela gerência e coordenação competentes, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas de cada nivel de ação;
                                                                                                II   –    O controle e a avaliação sistemáticas dos métodos e processos de execução das ações programáticas da administração, avaliando a correspondência entre o planejado e o realizado, e os ajustamentos e revisões que se fizerem
                                                                                                  III   –    - O controle dos recursos públicos aplicados e da guarda do patrimônio do Municipio.
                                                                                                    Seção IV 

                                                                                                     

                                                                                                    Da Informação

                                                                                                      Art. 15.      A qualidade da ação administrativa requer a implantação e manutenção de um sistema municipal de informações ou um sistema de informações gerenciais, como garantia da eficiência, eficácia e efetividade das ações, programas, planos e politicas de desenvolvimento do município, e do seu correlato, a garantia da melhoria da qualidade de vida da população.
                                                                                                        § 1º      O sistema de informações gerenciais permitirá um permanente ajustamento das ações programáticas aos objetivos do Plano de Governo e ao Orçamento municipal.
                                                                                                          § 2º      O sistema de informações gerenciais garantirá a implantação de um permanente processo de avaliação e controle das ações da administração municipal, tendo em vista seus objetivos maiores, assim como permitir meios de correção de desvios ou adveniências de distorções, disfuncionalidades, ou superposições e paralelismos de atividades.
                                                                                                            TÍTULO II 

                                                                                                             

                                                                                                            Da Estrutura da Administração Municipal

                                                                                                              Art. 16.      A estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta ou fundacional.
                                                                                                                CAPÍTULO I 

                                                                                                                 

                                                                                                                Da Administração Direta

                                                                                                                  Art. 17.      A Administração Direta é constituida dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreende:
                                                                                                                     –    Administração e Direção Superior:
                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      1.1.- Prefeito

                                                                                                                      1.2.- Vice-Prefeito.

                                                                                                                        II   –    Orgãos de Assessoramento:
                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          2.1. Gabinete do Prefeito;

                                                                                                                          2.2. Procuradoria Geral do Município:

                                                                                                                          2.3. Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes

                                                                                                                          2.4. Assessorias Técnicas;

                                                                                                                          2.5. Coordenadoria de Políticas e Empreendimentos para a Juventude;

                                                                                                                          2.6. Coordenadoria do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos;

                                                                                                                          2.7. Coordenadoria de Comunicação;

                                                                                                                          2.8. Procon.

                                                                                                                            III   –    - Órgãos da Administração Instrumental:
                                                                                                                               

                                                                                                                               

                                                                                                                              3.1. Secretaria Municipal de Administração;

                                                                                                                              3.2. Secretaria Municipal de Finanças;

                                                                                                                              3.3. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

                                                                                                                                IV   –    - Órgãos de Execução Programática:
                                                                                                                                   

                                                                                                                                   

                                                                                                                                  4.1. Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

                                                                                                                                  4.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Habitação;

                                                                                                                                  4.3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;

                                                                                                                                  4.4. Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                                                                                  4.5. Secretaria Municipal de Ação Social;

                                                                                                                                  4.6. SUPRIMIDO.

                                                                                                                                    § 1º      A representação gráfica ou o Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Patos, consta no Anexo I, e é parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                      § 2º      No desenvolvimento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e a classificação de cargos comissionados fixados no Anexo II, como parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                        Art. 18.      São órgãos vinculados ás Secretarias Municipais:
                                                                                                                                           –    - Gabinete do Prefeito:
                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.1. Chefia do Gabinete;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              1.2. Chefia-adjunta do Gabinete;

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                1.3. Gabinete do Secretário;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  1.4. Administrador da Sub-prefeitura de Santa Gertrudes;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.5. Coordenadoria de Politicas e Empreendimentos para a Juventude;

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      1.6. Coordenadoria do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        1.7. Coordenaria de Comunicação:

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          1.8. Procon;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            1.9. Assessoria Técnica,

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              1.10. Núcleo do Cerimonial e Solenidades Oficiais.

                                                                                                                                                                § 1º      Compõem a estrutura Administrativa do item 1.4, do Gabinete do Prefeito, Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes:
                                                                                                                                                                  a)      Administrador da Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes;
                                                                                                                                                                    b)      Setor de Assessoria Técnica, nível III;
                                                                                                                                                                      c)      Setor de Apoio Administrativo-Financeiro.
                                                                                                                                                                        § 2º      Compõem a estrutura administrativa do item 1.5, Coordenaria de Politicas Empreendimentos para a Juventude:
                                                                                                                                                                          a)      Setor de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                            b)      Núcleo de Apoio a Politicas, Programas e Empreendimentos para a Juventude;
                                                                                                                                                                              c)      Assessoria Técnica - Níveis I e II.
                                                                                                                                                                                § 3º      Compõem a estrutura administrativa do item 1.6. Coordenadoria do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos:
                                                                                                                                                                                  a)      Secretária;
                                                                                                                                                                                    b)      Setor de Apoio Administrativo-financeiro;
                                                                                                                                                                                      c)      Núcleo de Promoção e Expansão do Programa;
                                                                                                                                                                                        d)      Núcleo de Avaliação e Controle do Programa.
                                                                                                                                                                                          § 4º      Compõem a estrutura administrativa do item 1.8, do Gabinete do Prefeito, do PROCON:
                                                                                                                                                                                            a)      Diretor do Procon;
                                                                                                                                                                                              b)      Núcleo de Pequenas Causas e Defesa do Cidadão,
                                                                                                                                                                                                c)      Setor de Apoio Administrativo-Financeiro;
                                                                                                                                                                                                  d)      Setor de Fiscalização
                                                                                                                                                                                                    § 5º      Compõem a estrutura Administrativa do item 1.7, do Gabinete do Prefeito, da Coordenadoria de Comunicação:
                                                                                                                                                                                                      a)      Secretaria;
                                                                                                                                                                                                        b)      Assessorias de Imprensa e Jornalismo:   Assessorias de Imprensa e Jornalismo: Nível I Assessorias de Imprensa e Jornalismo: Nivel II
                                                                                                                                                                                                          c)      Assessoria de comunicação audiovisual.
                                                                                                                                                                                                            § 6º      - Compõem a estrutura da Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                                                                                                              a)      Assessoria Técnica: Nível I;
                                                                                                                                                                                                                b)      Assessoria Técnica: Nivel II:
                                                                                                                                                                                                                  c)      Assessoria Técnica: Nível III.
                                                                                                                                                                                                                     –    - Procuradoria Geral do Municipio:
                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      2.1. Procurador Geral do Município, 

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        2.2. Procurador Adjunto; 

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          2.3. Gabinete do Secretário;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            2.4. Assessoria Juridica I 

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              2.5. Assessoria Juridica II.

                                                                                                                                                                                                                                II   –    - Secretaria Municipal de Administração:
                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  3.1. Secretario; 

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    3.2. Secretário Adjunto; 

                                                                                                                                                                                                                                        3.3. Gabinete do Secretário; 
                                                                                                                                                                                                                                          3.4. Assessoria Técnica - Nivel I; 
                                                                                                                                                                                                                                            3.5. Gerência de Recursos Humanos; 
                                                                                                                                                                                                                                              3.5.1. Núcleo de Recursos Humanos; 
                                                                                                                                                                                                                                                3.5.2. Setor de Qualificação Profissional do Servidor Público; 
                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.3. Setor do Sistema de Informações; 
                                                                                                                                                                                                                                                    3.6. Gerência de Administração; 
                                                                                                                                                                                                                                                      3.6.1. Setor de Apoio Administrativo; 
                                                                                                                                                                                                                                                        3.6.2. Setor de Protocolo e Arquivo Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                          3.6.3. Setor de Controle Patrimonial; 
                                                                                                                                                                                                                                                            3.6.4, Setor de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                              3.6.5. Setor de Serviços Gerais, 
                                                                                                                                                                                                                                                                3.6.6. Setor de Controle dos Transportes e Veículos Municipais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                  3.6.7. Núcleo do Diário Oficial do Municipio; 
                                                                                                                                                                                                                                                                    3.7. A Guarda Municipal é um órgão a ser criado por lei específica, vinculado administrativamente a esta Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                    III   –    - Secretaria de Municipal de Finanças:
                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      4.1. Secretário;

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2. Secretário(a) Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          4.3. Gabinete do Secretário;

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            4.4. Assessoria Técnica - Nível I;

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5. Gerência de Administração Tributária:

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.1. Núcleo de Tributação do Cadastro Imobiliário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.5.2. Núcleo de Tributação do Cadastro Mercantil ou Econômico; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.3. Setor de Controle da Divida Ativa e do Cadastro do Contribuinte; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.5.4. Núcleo de Fiscalização Tributária, 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.6. Tesouraria; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.6.1. Setor de Apoio Administrativo; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.7. Contabilidade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.7.1. Núcleo de elaboração e execução orçamentária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.7.2. Setor de empenho, registro e informações contábeis; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.7.3. Setor do sistema de informações; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.8. Gerência de Licitações e Compras; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.8.1. Núcleo da Comissão Permanente de Licitações e Contratos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.8.2. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV   –    - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.1. Secretário; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.2. Secretário-Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.3. Gabinete do Secretário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.4. Assessoria Técnica - Nível I e III;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.5. Gerência de Planejamento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.1. Núcleo de Planejamento Municipal e do Plano de Governo, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.5.2. Setor de Informações gerenciais para o desenvolvimento municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.5.3. Setor de convênios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.6. Gerência de urbanismo: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.6.1. Núcleo de urbanismo, edificações e paisagismo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.6.2. Setor de fiscalização de obras e posturas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.6.3. Setor de topografia; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.7. A Superintendencia do Trânsito e dos Transportes Públicos é um órgão a ser criado por lei específica, vinculado administrativamente a esta Secretaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       –    - Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.1. Secretário; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.2. Secretário-Adjunto; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.3. Gabinete do Secretário; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.4. Assessoria Técnica - Níveis I e III;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.5. Gerência de Obras; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.5.1. Núcleo de Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.5.2. Núcleo de Fiscalização; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.3. Setor de Topografia; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.5.4. Setor de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestruturas Rurais, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.5. Setor de Material e Patrimônio; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.6. Gerência de Serviços Urbanos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.6.1. Núcleo de Equipamentos Urbanos e Cemitérios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.6.1.1. Setores (06) dos Equipamentos Urbanos de Cemitérios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.6.1.2. Setores (06) de Equipamentos de Lavanderias Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.6.2. Núcleo de Feiras e Mercados; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.6.2.1. Setores (07) dos Mercados Públicos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.6.3. Núcleo de Praças, Parques e Jardins; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.6.3.1. Setores (08) de Praças e Jardins; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.6.4. Núcleo de Limpeza urbana; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.6.4.1. Setores (04) de Apoio à Limpeza Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.6.5. Núcleo de Iluminação Pública; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.6.6. Núcleo do Matadouro Público:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.6.7. Núcleo do Terminal Rodoviário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI   –    - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.1. Secretário; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.2. Secretário-Adjunto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.3. Gabinete do Secretário; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.4. Assessoria Técnica - Niveis I e III;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.5. Gerência de Planejamento e Projetos Econômico-Sociais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.5.1. Núcleo de Planejamento e Projetos Econômico-Sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.5.2. Núcleo de Informações de Emprego e Renda; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.6. Gerência de Empreendimentos Agropecuários; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.6.1. Setor de Apoio a Agricultura Familiar e de Pequeno Porte, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.6.2. Setor de Caprinovinocultura; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.6.3. Setor de Aqüicultura; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.6.4. Setor de Apicultura; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.6.5. Núcleo da Central de Agronegócios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.7. Gerência de Empreendimentos Industriais, Comerciais e Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.7.1. Núcleo Coureiro e Calçadista; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.7.2. Núcleo de Confecções; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.7.3. Núcleo de Artesanato; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.7.4. Núcleo de Produção de Redes e Mantas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.7.5. Setor de Qualificação Profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.7.6. Setor de Feiras e Oportunidades de Negócios; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.7.7. Núcleo de Cooperativas e Associações Produtivas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.8. O Banco de Desenvolvimento do Povo é um órgão a ser criado por lei especifica, vinculado administrativamente a esta Secretaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII   –  Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.1. Secretário; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.2. Secretário(a)-Adjunto(a); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.3. Gabinete do Secretário: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.4. Assessoria Técnica - Nível III; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5. Gerência de Planejamento e Capacitação dos Recursos Humanos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.5.1. Núcleo de Planejamento, Avaliação e Controle dos Recursos Humanos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.2. Setor de Informações Educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.5.3. Setor de Infraestruturas Educacionais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.5.4. Setor do Centro de Treinamento Maria Maniçoba; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.6. Gerência Pedagógica: Ensino e Pesquisa; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.6.1. Núcleo de Educação Infantil; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.6.2. Setor de Pré-Escola; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.6.3. Setor de Creche/Escola; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.6.4. Núcleo do Ensino Fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.6.5. Setor de Educação de Jovens e Adultos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.6.6. Setor de Controle e Acompanhamento Pedagógico - Supervisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.6.7. Setor de Projetos Especiais e Programas Educacionais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.6.8. Setor de Orientação Educacional; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.6.9. Setor de Educação Física;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.6.10. Núcleo de Educação Profissionalizante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.6.11. Núcleo de Acompanhamento Psico-Social; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.7. Gerência da Alimentação Escolar, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.7.1. Núcleo de Nutrição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.7.2. Setor de Apoio Administrativo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.8. Gerência de Cultura; ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.8.1. Núcleo de Bibliotecas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.8.2. Setor da Biblioteca Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.8.3. Núcleo de Agentes Culturais e Formação Artística; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8,8.4. Núcleo de Eventos Culturais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.8.5. Setor de Artes, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.8.6. Setor do Espaço Cultural; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.8.7. Setor do Centro de Cultura São Sebastião; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.8.8. Setor do Centro de Cultura de Patos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.9. Gerência de Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.9.1. Núcleo de Eventos Festivos e Turisticos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.9.2. Setor de Infraestrutura Turistica e Produto Turistico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.9.3. Setor de Eventos da 3ª Idade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.10. Gerência de Esportes; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.10.1. Núcleo de Infraestruturas de Esportes; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.10.2. Núcleo de Eventos Esportivos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.10.3. Setor do Estádio Municipal José Cavalcanti; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.10.4. Setor do Ginásio de Esportes; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.11. Gerência de Apoio Administrativo-Financeiro; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.11.1. Setor de Apoio Administrativo-Financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.11.2. Setor de Pessoal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.11.3. Setor do Transporte Escolar, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.11.4. Setor de Material Didático e Escolar; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.11.5. Setor de Arquivo e Protocolo; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.11.6. Setor do Almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.11.7. Setor de Eventos Educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII   –  - Secretária Municipal de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.1. Secretário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.2. Secretário(a)-Adjunto(a); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.3. Gabinete do Secretário, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.4. Assessoria Técnica - Niveis I e III; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.5. Coordenação das Unidades e Ações Básicas de Saúde; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.1. Núcleo de Coordenação das Unidades Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.5.2. Núcleo de Assistência Farmacêutica; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.5.3. Núcleo do Laboratório Municipal Central de Saúde Pública; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.6. Coordenação da Promoção da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.6.1. Núcleo de Vigilância Sanitária e Zoonoses,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.6.2. Núcleo de Vigilância Ambiental; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.6.3. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.6.4. Núcleo de Informação, Educação e Comunicação Social: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.7. Coordenação de Atenção à Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.7.1. Núcleo de Saúde Bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.7.2. Núcleo Materno-Infantil e Adolescência; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.7.3. Núcleo de Saúde Ocupacional e 3º Idade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.7.4. Núcleo de Saúde da Familia: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.7.5. Núcleo de Prevenção e Promoção em Saúde, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.7.6. Núcleo de Programas Especiais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.8. Coordenação de Unidades Especializadas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.8.1. Setor de Marcação de Consultas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.8.2. Núcleo de Reabilitação Física;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.8.3. CAPS-Centro de Apoio Psico-Social; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.8.4. CAPS AD - Centro de Apoio Psico-Social a Alcoólatras e Drogados; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.9. Coordenação de Planejamento, Programação, e Orçamentação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.9.1. Núcleo de Informações de Saúde e dos Sistemas de Informações de Saúde - SIS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.9.2. Setor de Produção e Faturamento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.9.3. Setor de Planejamento e Estatística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.9.4. Núcleo de Auditoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.9.5. Núcleo de Engenharia Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.10. Coordenação de Apoio Administrativo-Financeiro; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.10.1. Setor de Pessoal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.10.2. Setor de Material, Patrimônio e Serviços Gerais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.10.3. Setor de Controle de Veículos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.10.4. Setor de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.10.5. Setor de Capacitação dos Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.10.6. Núcleo de Ouvidoria; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.11. Coordenação de Finanças; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.11.1. Núcleo Elaboração e Execução Orçamentária; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.11.2. Núcleo de Contabilidade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.11.3. Núcleo da Tesouraria; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.11.4. Núcleo da Comissão de Licitações e Contratos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.11.5. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX   –  - Secretaria Municipal de Ação Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.1. Secretário(a); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.2. Secretário(a)-Adjunto(a);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.3. Gabinete do Secretário; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.4. Assessoria Técnica-Nivel III; 10.5. Gerência de Ação Social e Cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.5.1. Núcleo do Programa Bolsa-Familia; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.5.2. Núcleo de Programas de Inclusão Social e Cidadania (PETI, SENTINELA, PAIF etc); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.5.2.1. Setor de Centros de Convivência; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.5.2.2. Setor de Atividades Ocupacionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.5.3. Núcleo de Apoio ao Programa Fome Zero; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.6. Gerência da Criança e do Adolescente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.6.1. Núcleo de Apoio ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; e de Programas de Apoio à Criança e ao Adolescente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.7.1. Núcleo de Apoio a Associações Comunitárias, à Entidades Populares e a ONG's; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.7.2. Núcleo de Informações e Cadastros Sociais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.7.3. Núcleo dos Restaurantes Populares; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.8. Gerência de Creches; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.8.1. Núcleos (10) de Direção das Creches.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       –  SUPRIMIDO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.5.3. SUPRIMIDO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.6. SUPRIMIDO; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.6.1. SUPRIMIDO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO II 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Administração Indireta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 19.    - Entende-se por Administração Indireta ou Fundacional (Lei Orgânica do Municipio, art. 94) o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, que poderá ser
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 –  - Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II   –    - Sociedade de Economia Mista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III   –  - Empresa Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º    - A entidade da Administração Indireta é o Instituto de Previdência Social do Municipio de Patos, criado por lei municipal específica, de nº 2.726/99.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º      Permanecerão em vigor as leis vigentes nesta data, relativas ao Instituto de Previdência Social do Municipio de Patos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.    A participação de pessoas juridicas de direito público interno, no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Patos, será permitida, desde que a maioria do capital, com direito a voto, pertença ao Municipio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO III 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Gestão Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Concepção do Modelo de Gestão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21.    O Modelo de Gestão, esteia-se nos principios de administração por célula, onde as atividades são desenvolvidas por equipes de trabalho, organizadas em gerências setoriais e núcleos e setores operacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22.    A equipe é responsável pela execução das ações-tarefas, projetos e programas, em todas as suas etapas, de forma integral, contribuindo para agilidade dos processos, eficiência, eficácia e efetividade do sistema da administração municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.    As equipes são coordenadas por um gerente, com a função de planejar, supervisionar as execuções, avaliar e controlar as ações programáticas do Plano de Governo, no âmbito de atribuições de cada Secretaria Municipal ou de cada Órgão da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24.    - Um núcleo ou um setor poderá ter caráter permanente ou provisório dependendo da natureza dos projetos e atividades desenvolvidas, assim como suas respectivas equipes de trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º    Uma equipe de trabalho pode executar ações-tarefas, projetos e programas em mais de um núcleo ou setor provisório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º    O núcleo tem o seu coordenador, responsável pelo desempenho eficiente e eficaz dos programas, projetos e ações que lhe foram atribuídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º    O setor tem o seu chefe, responsável pelo desempenho eficiente e eficaz dos programas, projetos e ações que lhe forem atribuídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO IV 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Gestão Participativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Comitê de Gestão Participativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25.    O Comitê de Gestão Participativa tem como objetivo o assessoramento às decisões do Prefeito e acompanhantento das ações e compromissos assumidos no Plano de Governo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único     O Comité de Gestão Participativa firma-se como um instrumento de legitimação e transparência dos processos de gestão, assegurando eficiência e eficácia técnica, social, administrativa e política à administração municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26.    Compete ao Comité de Gestão Participativa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  - Garantir em conjunto com a Administração Municipal o direito ao desenvolvimento sustentável para todos os cidadãos, entendido como o direito à terra, urbana ou rural; à moradia, no saneamento ambiental; ás infraestruturas; aos serviços públicos de educação e saúde, ao emprego e à renda, e ao lazer. Isso para as presentes e futuras gerações, no espírito do Estatuto da Cidade e Estatuto do Campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II   –  - Garantir a gestão democrática por meio da participação da população, de associações e entidades representativas da sociedade civil, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27.    Compete ainda ao Comité de Gestão Participativa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  Realizar reuniões periódicas para avaliar a execução do Plano de Governo e de suas ações programáticas, e encaminhar soluções para os problemas levantados, buscando o aprimoramento da gestão participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II   –  - Promover a integração e melhorar o relacionamento entre as Secretarias da Prefeitura e as comunidades locais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III   –  Monitorar as ações, definir o controle e acompanhamento dos compromissos do Plano de Governo e de suas ações programáticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV   –  Melhorar o sistema de informações gerenciais e o intercâmbio de informações entre as diversas áreas e atividades da Prefeitura, sedimentando uma cultura gerencial coletiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28.    O Comité de Gestão Participativa terá a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  Coordenador:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)    Coordenação Geral: Prefeito Municipal ou seu representante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b)    Coordenação Executiva: Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II   –  Membros:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)    Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b)    Procurador Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)    Secretários Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d)     representantes da Câmara de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III   –    Membros da Sociedade Civil Organizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º    O Comitê de Gestão Participativa deve ser aberto para a participação de representantes de Associações Comunitárias, de Classes, de Profissionais, Sindicatos; Entidades Profissionais e Empresariais; ONG's e outras a critério do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º    O Comitê de Gestão Participativa terá autonomia para formular as suas formas de ação e o seu Estatuto, a serem aprovados por 2/3 dos seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do Colegiado dos Conselhos aiMunicips

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29.      O Colegiado dos Conselhos Municipais é criado com a função de debater e difundir problemas, soluções ou alternativas de áreas especificas de cada Conselho Municipal, e das comunidades que lhes são pertinentes, para toda a sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –    O Colegiado dos Conselhos Municipais é um instrumento social e político de transparência das ações, projetos e programas da Administração Municipal, em seus vários vetores de ação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II   –  O Colegiado dos Conselhos Municipais é um instrumento de gestão participativa com vários segmentos da comunidade, na formulação, execução e acompanhamento das ações do governo municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30.    O Colegiado dos Conselhos Municipais é formado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  Prefeito Municipal ou seu representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II   –  - Dois representantes de cada Conselho Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III   –  - Três representantes da Câmara de Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV   –  - Secretários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 –  - Outros membros, representativos da sociedade civil, a critério do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único     A Coordenação Executiva do Colegiado dos Conselhos Municipais será feita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31.    Compete ao Colegiado dos Conselhos Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       –  Realizar reuniões periódicas para avaliar a execução do Plano de Governo e de suas ações programáticas, e encaminhar soluções para os problemas levantados, buscando o aprimoramento da gestão participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II   –  - Promover a integração e melhorar o relacionamento entre as Secretarias da Prefeitura e as comunidades locais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32.    Compete ao próprio Colegiado dos Conselhos Municipais definir o seu estatuto próprio, com objetivos, normas e procedimentos operacionais, de modo a the garantir eficiência e eficácia em seus objetivos. TÍTULO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO V 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Atribuições dos Dirigentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Atribuições do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33.    Compete privativamente ao Prefeito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  - Representar o Municipio em juízo e fora dele;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II   –  - Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III   –  - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV   –  - Sancionar, Promulgar e fazer públicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  - Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI   –  Enviar à Câmara Municipal o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII   –  - Elaborar o Plano de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII   –  Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX   –  - Remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura das sessões legislativas, expondo a situação do Municipio e solicitando providências que julgar necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  - Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Municipio referentes ao exercicio anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI   –  Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma de Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII   –  - Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII   –  - Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos de interesse do Município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV   –  - Prestar à Câmara Municipal, as informações solicitadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV   –  - Entregrar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI   –  - Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso de guarda municipal, na forma da Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII   –  - Decretar calamidade pública quando ocorrer atos que a justifiquem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII   –  Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX   –  Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX   –  - Fazer publicar os Atos Oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXI   –  Prover os serviços e obras da administração pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXII   –  - Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e o pagamento, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII   –  Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las, quando for o caso,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV   –  Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXV   –  Resolver sobre os requerimentos as reclamações ou as representações que the forem dirigidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVI   –  - Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único     O Prefeito Municipal poderá delegar, a seus auxiliares, as atribuições previstas na Lei Orgánica do Municipio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Atribuições dos Secretários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.    Os Secretários Municipais têm as seguintes atribuições específicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             –  Administrar a Secretaria e representá-las em ato público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II   –  - Assessorar o Prefeito em assuntos da competência da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III   –  - Implementar o planejamento estratégico, na execução do Plano de Governo, na sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV   –  - Rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade dos Órgãos das Assessorias da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  Distribuir encargos entre seus colaboradores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI   –  - Articular-se com os demais Orgãos da Prefeitura, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII   –  - Apresentar relatórios sobre as atividades da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII   –    - Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Governo da Prefeitura relativas à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX   –  - Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão, sendo assegurado ao funcionário o seu direito de ampla defesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  Expedir atos normativos e instruções de trabalho,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI   –  - Opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII   –  - Aprovar o plano de trabalho da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII   –  - Despachar e assinar as certidões expedidas pela Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV   –  - Participar das reuniões do Comitê de Gestão Participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV   –  - Participar das decisões do Prefeito e demais Secretários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI   –  Manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistemas de informações gerenciais, relativos a sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII   –  - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO III 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Atribuições do Gerente Setorial de Secretaria e das Coordenações da Secretaria de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35.    Os Gerentes Setoriais e as Coordenações de Saúde têm as seguintes atribuições específicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  Distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições necessárias à execução das atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II   –  - Coordenar, controlar e acompanhar as tarefas de sua equipe, bem como, as instruções de trabalho respectivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III   –  - Propor ao responsável de sua pasta, ações visando a melhoria contínua dos serviços executados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV   –    - Prestar assistência ao Secretário, nos assuntos relacionados com as atividades de sua gerência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  Formular diretrizes e elaborar sistematicamente, programas nas suas respectivas áreas de atuação, obedecendo aos principios e diretrizes do Plano de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI   –  - Formalizar atividades de treinamento de sua equipe de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII   –  Avaliar as atividades desenvolvidas nos Núcleos, e Setores encaminhado ao Secretário para apreciação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII   –  - Executar outras atividades designadas pelo Secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Atribuições do Coordenador de Equipe de Núcleo Operacional e do Chefe de Setor Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36.    Os Coordenadores de Equipes de Núcleo Operacional e os Chefes de Setores têm as seguintes atribuições específicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       –  Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos assuntos de atuação e especialidade de sua equipe,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II   –    - Distribuir entre seus colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III   –  - Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV   –  - Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  - Realizar estudo de melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que visem a racionalização dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI   –  - Articular-se com o Gerente Setorial e com o Secretário, para sugerir a normalização de novas rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visen a melhoria do desempenho da sua equipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII   –  - Executar outras atividades designadas pelo Gerente do Setor respectivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Atribuições do Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37.    O Assessor Técnico tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  Realizar estudos, pesquisas e análises técnicas em áreas de suas respectivas competências, para embasar ações e decisões da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II   –  - Assessorar a gestão pública, em suas áreas específicas de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III   –  - Apresentar avaliações e relatórios sobre as atividades técnicas de suas ações de atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV   –  - Assessorar a elaboração do Plano de Ação de sua área de atuação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 –  - Articular com os órgãos públicos ou privados, de sua área de competência, para manter ou estabelecer intercâmbios técnicos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI   –    - Montar e manter atualizado o sistema de informações gerenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII   –  Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO VI 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Competências e Atribuições dos Órgãos de Assessoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38.      Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência indireta e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, auxiliando-o na análise e trato dos assuntos administrativos e políticos, e desenvolvendo as seguintes atividades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             –    Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II   –    - Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III   –    - Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV   –    - Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  - Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI   –    - Expedir e fazer publicar os atos oficiais do governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII   –  Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com precisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII   –  - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX   –    - Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do Prefeito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI   –  - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII   –  - Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII   –  - Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica do gabinete do Prefeito ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gabinete do Vice-Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.    Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete o assessoramento direto e o acompanhamento das atividades atribuídas ao Vice-Prefeito, na administração municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             –  São consideradas atividades principais do Vice-Prefeito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)     Acompanhar o Chefe do Poder Executivo nas atividades de representação social, politica e administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)    Substituir o Prefeito Municipal, em seus impedimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c)    Assistir o Prefeito, em missões específicas, quando por ele for designado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)    Outras atividades a ele atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II   –  Para o funcionamento da estrutura básica do gabinete do Vice-Prefeito ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Procuradoria Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40.    A Procuradoria Municipal, compete representar o Prefeito nas ações judiciais e promover assistência juridica ao Prefeito e dirigentes de Unidades Organizacionais da Prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             –  Asssesorar o Prefeito e os órgãos municipais em questões de direito e legislação, para que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II   –  - Organizar e manter atualizado banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III   –  - Representar a Prefeitura em juizo ou fora dele, na defesa de seus interesses;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV   –  Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  - Elaborar o apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI   –  - Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza juridica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII   –  Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII   –  Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX   –  - Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente à Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI   –  - Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza juridica de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII   –  - Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII   –  Manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisa e Órgãos especializados, visando po aprimoramento técnico-jurídico da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV   –  Executar a cobrança judicial da Divida Ativa do Município,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV   –  Executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único       Para o funcionamento da estrutura básica da Procuradoria Geral do Municipio ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Coordenadoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41.    É de competência da Coordenaria de Comunicação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 –  Assessorar o Prefeito e à Prefeitura junto aos Orgãos de imprensa e aos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II   –  - Organizar arquivo de material audiovisual e documental, assegurando a manutenção da memória da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III   –  - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para divulgação de assuntos de interesse da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV   –  - Acompanhar as matérias de interesses da Prefeitura, divulgadas nos meios de comunicação e organizar arquivos jornalisticos e da midia relacionados com atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  - Elaborar campanhas de marketing para promoção das ações da Prefeitura nos meios de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI   –  - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Assessoria de Comunicação ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42.    Compete a Sub-Prefeitura do Distrito de Santa Gertrudes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  Implementar o planejamento nas ações administrativas, do distrito de Santa Gertrudes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II   –  - Planejar, coordenar, e promover o desenvolvimento sustentável do distrito nas áreas de indústria, comércio, serviços e agropecuária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III   –  - Gerenciar o meio-ambiente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV   –  Realizar suas ações através dos setores que lhe são subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  Promover a formulação de política de desenvolvimento social para o distrito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI   –  - Promover a geração de emprego;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII   –  Executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Sub- Prefeitura de Santa Gertrudes ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43.    Ao PROCON compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  Divulgar o Código do Consumidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II   –  - Preparar e divulgar publicações específicas sobre a defesa do consumidor, em áreas ou setores de maior relevância para o municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III   –  - Fazer cumprir a Lei de Defesa do Consumidor,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV   –  - Executar outras ações correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica do PROCON ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44.    - A Secretaria Municipal de Administração, com os órgãos que lhe são subordinados, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  Formular e coordenar a politica de recursos humanos da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II   –  - Coordenar a elaboração e implementação do plano de carreira, cargos e salários,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III   –  - Fiscalizar, controlar os registros de freqüência dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV   –  -Coordenar a atualização de Regimento Interno da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI   –  A execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII   –  Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII   –  Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e beneficios, além de registro funcional dos Servidores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX   –  -Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  -Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e beneficios, de acordo com a legislação vigente,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI   –  - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII   –  - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de beneficios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII   –  -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam ás necessidades e os objetivos dos diversos Orgãos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV   –  -Realizar pesquisa de clima organizacional para diagnosticar o grau de insatisfação dos servidores no ambiente de trabalho, relatando os fatos e as causas identificadas, nem como, propondo soluções alternativas para os problemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV   –  -Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI   –  - Gerenciar os materiais comprados, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII   –  - Realizar auditorias periódicas de estoques no almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII   –  I-Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e obedecendo as normas específicas estabelecidas pelo núcleo competente da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX   –  -Realizar diretamente ou através de serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e corretiva de prédios, máquinas, equipamentos e instalações, de acordo com as metas estabelecidas pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX   –  - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXI   –  -Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXII   –  - Planejar e executar as atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII   –  - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV   –  -Gerenciar as solicitações de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXV   –  A guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVI   –  O fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVII   –  - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVIII   –  - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIX   –  -Acompanhar e controlar os gastos com combustiveis, lubrificantes, e manutenção dos veículos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXX   –  - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXI   –  - Executar outras tarefas pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45.    A Secretaria Municipal de Finanças compete planejar, coordenar e executar a política de gestão dos recursos financeiros da Prefeitura, desenvolvendo suas atividades através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       –  Executar a politica financeira do Municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II   –  Executar as atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III   –  Proceder o controle da escrituração contábil da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV   –  -Executar o orçamento do municipio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  Controlar e acompanhar a execução fisico-financeira dos planos e programas desenvolvidos pelos órgãos competentes da Administração Municipal, elaborando os respectivos relatórios para apresentação, quando for o caso, ás entidades financeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI   –  -Elaborar planos e projetos de desenvolvimento para o Município de duração plurianual, anual e operacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII   –  -Elaborar a proposta e acompanhar a execução dos orçamentos anuais e plurianuais do Municipio, além de sua Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII   –  -Apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX   –  -Articular-se com os órgãos, entidades e programas municipais, estaduais e federais para coordenação dos interesses do Municipio na obtenção de recursos financeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  Coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI   –  - Estabelecer os parâmetros da tributação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII   –  Coordenar e atualizar os cadastros do IPTU e do ISS, com os seus registros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII   –  Implantar a sala do contribuinte com todas as informações e orientações tributárias necessárias ao cidadão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV   –  - Divulgar o Código Tributário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV   –  Planejar e implantar o Cadastro da Divida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI   –  -A execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII   –  -Planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII   –  - Executar outras tarefas pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46.    Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, planejar, coordenar, e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, e da política de desenvolvimento urbano, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 –  Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II   –  - Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura e do Orçamento Anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III   –  - Acompanhar os projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo um banco de dados sobre as respectivas matérias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV   –  -Implementar o planejamento nas ações administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  -Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI   –  -Assessorar projetos, programas e atividades de interesse da administração municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII   –  - Efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que fundamentem os interesses da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII   –  -Montar um sistema de informações, com dados gerenciais sobre o município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX   –  -Implementar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas legislações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  -Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI   –  Coordenar a implantação de projetos estruturadores no campo de urbanismo e suas infraestruturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII   –  - Elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em áreas de ocupação espontânea;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII   –  - Fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV   –  Planejar os espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XV   –  Planejar a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d'água existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI   –  - Elaborar e aprovar projetos de urbanização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVII   –  - Projetar o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII   –  - Controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIX   –  - Elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XX   –  -Orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXI   –  - Fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXII   –  - Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanistica, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII   –  - Fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV   –  Fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXV   –  Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47.    - Compete à Secretaria de Infraestruturas e Serviços Urbanos, planejar, coordenar e acompanhar o planejamenio e execução das obras civis, de saneamento, e dos serviços urbanos, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  Coordenar e executar o Plano e Obras, Infraestruturas e Urbanização da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II   –  -Elaborar uma política de obras e investimentos em infraestruturas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III   –  - Proceder a elaboração ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV   –  Criar o controle de qualidade das obras públicas do município,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  -Criar o Programa Municipal de Qualificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI   –  - Projetar, orçar, executar e medir os serviços e obras de viação que lhe forem atribuidos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII   –  Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII   –  -Elaborar o planejamento estratégico de obras e de necessidades de investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX   –  - Preparar os desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários para execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             –  Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI   –  - Orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII   –  - Fiscalizar o cumprimento da Lei e Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII   –  - Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV   –  - Gerenciar a elaboração e execução de projetos de conservação de infra- estruturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV   –  - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI   –  -Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII   –  - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVIII   –  - Dar um tratamento técnico adequado à disposição final do lixo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX   –  -Criar uma base de dados sobre os equipamentos urbanos existentes e cemitérios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XX   –  - Recuperar os equipamentos urbanos existentes e danificados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXI   –  Levantar junto aos loteamentos as áreas públicas, destinadas a áreas verdes e planejar o seu uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXII   –  - Implantar o parque municipal, com áreas de lazer passivo, contemplativo e áreas de exercicios fisicos, com pista de "cooper";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIII   –  - Executar a recuperação de praças e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIV   –  - Coordenar e executar os serviços de recuperação e manutenção da pavimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXV   –  -Executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48.      Á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete a formulação e execução de uma politica de desenvolvimento econômico sustentável para o município, em parceria com as outras esferas dos governos, estadual e federal, e com os organismos, e entidades representativas da sociedade,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  Planejar, coordenar e formular a política de desenvolvimento econômico do município nas áreas de indústria, comércio e serviços,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II   –  Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos do setor agricola, e da pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III   –  Criar um sistema de informações gerenciais para o desenvolvimento econômico, nas áreas de competência da secretaria,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV   –  Promover eventos de apoio ao desenvolvimento econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  Manter intercâmbio de experiências exitosas nas áreas de indústria, comércio, serviços e agropecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI   –    Produzir e divulgar um port-folio de potencialidades econômicas do municipio e promover eventos e marketing de apoio e expansão aos negócios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII   –  Promover, coordenar e acompanhar projetos e programa de investimentos, nas áreas de indústria, comércio e serviços e agropecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII   –  Criar mecanismos de apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX   –  Prestar apoio técnico e estratégico na elaboração de projetos, na negociação de recursos e na implantação das atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  -Promover eventos sobre novas tecnologias produtivas e tecnologias alternativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI   –  Criar e estimular mecanismos de apoio aos pequenos empreendimentos industriais, comerciais e serviços e agropecuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII   –  Montar um sistema de informações gerenciais para os pequenos empreendedores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII   –  - Montar um sistema de qualificação profissional e gerencial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV   –  -Divulgar e estimular o acesso aos incentivos fiscais existentes, aos programas de governo, a financiamentos, e outras oportunidades de acesso ao crédito e à tecnologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV   –  Estimular e fazer parcerias com entidades públicas e particulares, no sentido de desenvolver e incentivar projetos de desenvolvimento e de cooperativismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI   –  -Criar, em conjunto com outras secretárias um Plano de Ação de manejo, proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII   –  - Montar uma base de dados sobre Emprego e Renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII   –  Promover articulação junto às entidades especializadas, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE), SEBRAE, Centros Tecnológicos e outras entidades da área, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX   –  Elaborar e executar um Plano de Ação para as atividades de Trabalho, Renda e Crédito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX   –  -Criar e implantar uma política de emprego para o município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXI   –  -Pesquisar e avaliar as áreas ou setores mais relevantes na geração do emprego no municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXII   –  - Manter uma política de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII   –  -Manter atualizados o cadastro de projetos na área de produção, desenvolvidos no Municipio, bem como, o cadastro das comunidades, grupos comunitários, famílias ou pessoas interessadas em participar de projetos de produção económica, cadastro de entidades do Estado ou particulares, que atuam no apoio ao desenvolvimento de atividades produtivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV   –  -Integrar entidades públicas e privadas envolvidas com o emprego, renda e crédito no município para um plano de ação conjunto no municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXV   –  - Incentivar as ações voltadas para a implantação de centrais de compra e venda comunitárias, assim como a prestação de serviços para divulgação, assistência técnica, capacitação de mão-de-obra, garantia de preços mínimos, redução de intermediários e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVI   –  -Manter uma política de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVII   –  - Implantar o Banco de Desenvolvimento do Povo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVIII   –  - Aprimorar as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIX   –  - Desenvolver outras atividades correlatas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXX   –  - Formular politicas e implementar programas referentes a atividades associadas a meio-ambiente e habitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei..
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XII 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49.    Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes planejar, formular, executar e coordenar as políticas municipais de educação, de cultura, turismo e esportes, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  Formular, implementar e coordenar o Plano Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II   –  Repensar a educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III   –  - Ampliar o universo do educando para além da escola, integrando família e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV   –  -Implementar sistemas de permanente avaliação da educação, do educador e do educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             –  -Estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas e sócio-psicológicas para a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com as diretrizes e os programas fixados para o sistema municipal de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI   –  Promover a educação integral, voltando-se para o desenvolvimento mental, psico-emotivo, social e fisico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII   –    Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII   –  Capacitar o corpo docente, com estudos, seminários, eventos voltados para orientação pedagógica, e sócio-psicológica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX   –  Promover eventos para análise de intercâmbios de experiências, para estudos pedagógicos; para o aprofundamento da psicologia infanto- juvenil, da adolescência, e outros temas afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       –  Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino uma interação continua, no que se refere a informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o desenvolvimento do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI   –  Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano municipal de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII   –  - Implementar a nível da unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII   –  Implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV   –  Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV   –  Promover a integração da escola à comunidade e vice-versa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI   –  -Avaliar os níveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII   –  - Promover avaliações e auto-avaliações do desempenho pedagógico psico- social e da gestão da unidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII   –  -Criar mecanismos de atuação de um projeto de educação ambiental junto à rede de estabelecimentos escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX   –  Identificar áreas importantes de atividades educacionais na comunidade, e transforma-las em Projetos Especiais de educação e cidadania,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX   –  Integrar os projetos especiais à comunidade e ao sistema municipal de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXI   –  -Promover oficinas de trabalho com diretores de escolas e professores, para acompanhamento ao desempenho das atividades de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII   –  -Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIII   –  -Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e á preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIV   –  - Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos, para o Municipio, com base na lei de incentivos à cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXV   –  -Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio histórico-cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVI   –  -Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVII   –  Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVIII   –  -Criar os agentes culturais, como instrumentos de ação cultural e mudanças nas comunidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXIX   –  -Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações de turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXX   –  -Criar um sistema de planejamento e de ações de desenvolvimento do turismo de massa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXI   –  -Montar um sistema de "merchandising" do município, enquanto "produto turístico";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXII   –  -Criar e alimentar ou atualizar um port-fólio de oportunidades de empreendimentos turisticos no municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXIII   –  Montar um sistema de informações e controle sobre os equipamentos turisticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXIV   –  Estimular a implantação de equipamentos turísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXV   –  Fomentar e promover a exploração de equipamentos turisticos do Municipio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXXVI   –  Criar intercâmbios sobre experiências de projetos de investimentos, e sobre o mercado de turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXXVII   –  - Elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes e Cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXVIII   –  -Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o incremento da atividade desportiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXIX   –  - Incentivar o esporte amador e profissional no Municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XL   –  -Somar iniciativas com apoio ás Entidades Esportivas, Associações e Clubes Esportivos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLI   –  Administrar e implantar equipamentos esportivos do Municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLII   –  -Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XIII 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50.    A Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a política de promoção de saúde preventiva e curativa no Municipio, desenvolvendo suas atribuições através das coordenações, núcleos e setores que lhes são subordinados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               –  Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde, a ser feito com a participação do Conselho Municipal de Saúde e da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II   –  Supervisionar e acompanhar o Sistema de Informações em Saúde, procedendo o levantamento, análise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III   –  Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar, acompanhando e avaliando sua execução
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV   –  - Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       –  Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI   –  Elaborar um Plano de Ação para o gerenciamento das unidades e ações básicas de saúde, com base no Plano Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII   –  - Organizar as unidades sob gestão pública municipal (estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática de cadastramento dos usuários do SUS, para a vinculação da clientela e sistematização da oferta de serviços,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII   –  Coordenar as áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, no que se refere a investigação e notificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX   –  -Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência farmacêutica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 –  -Avaliar o consumo dos medicamentos das unidades de saúde, de acordo com o nivel de complexidade e capacidade instalada, observando a demanda atendida e não atendida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI   –  - Elaborar um plano de ação do laboratório, para incrementar o atendimento à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII   –  - Elaborar e coordenar um Plano de Ação de Vigilância em Saúde, segundo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII   –  - Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no sentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissíveis e não transmissiveis que afetam a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV   –  - Elaborar um plano de ação de Vigilância Epidemiológica e de Controle de Doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV   –  -Fiscalizar os níveis de saúde pública, para prevenir casos de epidemiologias e controlar as doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI   –  Elaborar o plano de ação para atendimento às necessidades básicas de saúde da população, em consonância com os programas especiais do governo federal e do estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII   –  - Definir uma política de ação para conscientizar a população dos problemas básicos da saúde coletiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVIII   –  - Criar mecanismos para implantar, expandir e atender à população em programas de saúde bucal, materno-infantil e de adolescência, saúde do idoso e saúde da familia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIX   –  - Criar as condições necessárias para implantar o CAPs e CAPs AD;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XX   –  - Desenvolver atividades de educação e de comunicação social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXI   –  - Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para a promoção da saúde materno-infantil, da adolescência e da 3ª idade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXII   –  - Realizar pesquisas e estudos de caracterização da saúde da família, com identificação de problemas e alternativas de ação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIII   –  - Elaborar, executar e avaliar o plano de ação de atendimento a saúde integrada da família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXIV   –  - Identificar, implantar e avaliar atividades de educação ou reeducação em saúde, enfatizando alimentação e saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXV   –  Realizar pesquisas e estudos para diagnose do perfil de saúde da população, com identificação de causas e de ações de prevenção e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVI   –  - Definir ações de comunicação social para as áreas de maior risco de saúde, com ações preventivas e assistenciais em desnutrição. planejamento familiar, saúde mental, hepatite virais, DST's/Aids, dentre outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVII   –  - Controlar e avaliar a marcação de consultas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVIII   –  - Formular e coordenar a politica de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIX   –  - Realizar o planejamento, controle e avaliação das ações de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXX   –  -Atualizar e expandir o sistema de informações em saúde e divulgar as informações em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXXI   –  - Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXXII   –  Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XIV 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Ação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 51.    A Secretaria Municipal de Ação Social Compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   –  Definir uma política de Desenvolvimento Social para o municipio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II   –  Elaborar um Plano Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III   –  Incentivar a criação de associações comunitárias coordenando e apoiando suas atividades, no intuito de promover a participação consciente e organizada da população, na administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV   –  Fortalecer o desenvolvimento do Município, através de elaboração de projetos e apoio técnico ás ações comunitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  Manter atualizado o cadastro de todas as organizações não governamentais, associações comunitárias, entidades de assistência social públicas e privadas, sindicatos e similares, atuantes no Município, para estudo e avaliação de trabalhos integrados de promoção social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI   –  - Implantar instrumentos e mecanismos para a efetivação de uma gestão participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII   –  Promover ações que estimulem o desenvolvimento do espírito de associativismo e solidariedade da população:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII   –  Apoiar as comunidades nos seus esforços de auto-organização e co- participação nos movimentos políticos, económicos e sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX   –  Prestar apoio às comunidades, na elaboração e execução de projetos que sejam de interesse coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  Manter atualizado o cadastro de todas as organizações não governamentais, associações comunitárias, entidades de assistência social públicas e privadas, sindicatos e similares, atuantes no Municipio, para estudo e avaliação de possíveis convênios da Secretaria com instituições a nível estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI   –  -Promover a assistência devida a segmentos especiais da população carente, tais como, idosos e portadores de deficiência fisica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII   –  Promover o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII   –  - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Familia, em consonância com os seus critérios de acompanhamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV   –  Implantar e coordenar o Programa de Renda Minima, como mecanismo de inclusão social e cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV   –  - Coordenar e dinamizar os programas de inclusão social, tais como Peti, Sentinela, Paif, e outros a serem criados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI   –  - Criar programas de apoio à criança e aos adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII   –  Implantar o programa do Restaurante Popular, como forma de inclusão social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII   –  Executar outras ações correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX   –  FALTANDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX   –  FALTANDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXI   –  -Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para a promoção da saúde materno-infantil, da adolescência e da 3ª idade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXII   –  - Realizar pesquisas e estudos de caracterização da saúde da família, com identificação de problemas e alternativas de ação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII   –  Elaborar, executar e avaliar o plano de ação de atendimento a saúde integrada da família:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV   –  Identificar, implantar e avaliar atividades de educação ou reeducação em saúde, enfatizando alimentação e saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXV   –  -Realizar pesquisas e estudos para diagnose do perfil de saúde da população, com identificação de causas e de ações de prevenção e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVI   –  Definir ações de comunicação social para as áreas de maior risco de saúde, com ações preventivas e assistenciais em desnutrição, planejamento familiar, saúde mental, hepatite virais, DST's/Aids, dentre outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVII   –  - Controlar e avaliar a marcação de consultas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVIII   –  - Formular e coordenar a política de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIX   –  - Realizar o planejamento, controle e avaliação das ações de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXX   –  Atualizar e expandir o sistema de informações em saúde e divulgar as informações em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXI   –  - Desenvolver outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXII   –  Apoiar as comunidades nos seus esforços de auto-organização e co- participação nos movimentos políticos, económicos e sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único     Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Ação Social ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XV 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Habitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52.    SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII   –  SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO VII 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dos Conselhos Municipais e das Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53.    Os Conselhos Municipais, serão criados ou reestruturados por leis específicas e regulamentados por decreto do Poder Executivo, e estarão vinculados a suas respectivas Secretarias, conforme constam na Estrutura Administrativa da Prefeitura, no Anexo 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     –  Os Conselhos Municipais são instrumentos de legitimação, participação e transparência da gestão pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II   –  Os Conselhos Municipais asseguram eficiência, e eficácia técnica, social, administrativa e politica à administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III   –  - Os Conselhos Municipais são formas de expressão da gestão participativa, para garantir a gestão democrática da cidade e do municipio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54.    As Comissões serão constituídas por portaria do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 55.    A Comissão Permanente de Licitação é um órgão de deliberação coletiva, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, e tem por competência processar e julgar as licitações para compras, serviços e obras e alienação de bens da Administração Municipal, de acordo com a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º    A Comissão Permanente de Licitação é formada por, no mínimo, 03(três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º    A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no periodo subseqüente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO VIII 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Quadro Funcional do Poder Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 56.    O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º    Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo II, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º    - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º    A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º    VETADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57.    O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º    Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, que tenham sido criados por leis anteriores, não previstos pelo Anexo II a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º    SUPRIMIDO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 58.    A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 59.    Lei específica disporá sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único     A lei municipal a que se refere o caput deste artigo, disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal, criados por esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 60.    Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 61.    VETADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º    SUPRIMIDO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º    SUPRIMIDO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO IX 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 62.    Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá a Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste Diploma Legal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 63.    SUPRIMIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º    -SUPRIMIDO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º    -SUPRIMIDO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 64.    A competência especifica de cada órgão subordinado às Secretarias será tratado no regimento Interno da Prefeitura Municipal de Patos editado, até 120 (cento e vinte) dias depois de promulgada a presente Lei, por meio de Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 65.    Esta Lei, com todos os efeitos juridicos e financeiros pertinentes, entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições contrárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         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