Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3419 de 11 de Março de 2005]
"Art. 17.
III …...........
3.3 Secretaria Municipal de Planejamento, Controle e Urbanismo.
IV …............
4.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
…................
4.6. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável dos
Recursos Hídricos." (NR)
"Art. 18.
I- ….................
1.9. Assessorias Técnicas
1.9.1. Assessorias (10) Técnicas – Nível I
1.9.2. Assessorias (10) Técnicas – Nível II
1.9.3. Assessorias (10) Técnicas - Nível III
III
3.4. Assessoria Técnica - Nível I;
3.5 Assessorias (2) de Administração Superior;
3.6 Gerência de Recursos Humanos;
3.6.1. Núcleo de Recursos Humanos;
3.6.2. Setor de Qualificação Profissional do Servidor Público;
3.6.3. Setor do Sistema de Informações;
3.7. Gerência de Administração;
3.7.1. Setor de Apoio Administrativo;
3.7.2. Setor de Protocolo e Arquivo Geral;
3.7.3. Setor de Controle Patrimonial;
3.7.4. Setor de Almoxarifado;
3.7.5. Setor de Serviços Gerais;
3.7.6. Setor de Controle dos Transportes e Veículos Municipais;
3.7.7. Núcleo do Diário Oficial do Município;
3.8. A Guarda Municipal é um órgão a ser criado por lei específica, vinculado
administrativamente a esta Secretaria.
IV ….............................
4.4. Assessoria Técnica Nível I;
4.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
4.6. Gerência de Administração Tributária;
4.6.1. Núcleo de Tributação do Cadastro Imobiliário;
4.6.2. Núcleo de Tributação do Cadastro Mercantil ou Econômico;
4.6.3. Setor de Controle da Dívida Ativa e do Cadastro do Contribuinte;
4.6.4. Núcleo de Fiscalização Tributária;
4.7. Tesouraria;
4.7.1. Setor de Apoio Administrativo;
4.8. Contabilidade;
4.8.1. Setor de empenho, registro e informações contábeis;
4.8.2. Setor do sistema de informações;
4.9. Gerência de Licitações e Compras;
4.9.1. Núcleo da Comissão Permanente de Licitações e Contratos;
4.9.2. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado.
V - Secretaria Municipal de Planejamento, Controle e Urbanismo:
5.4. Assessoria Técnica:
5.4.1 Assessoria Técnica Nível I
5.4.2 Assessoria Técnica Nível III;
5.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
5.6. Gerência de Controle e Planejamento;
5.6.1. Núcleo de Planejamento Municipal e do Plano de Governo;
5.6.2. Setor de Informações gerenciais para o desenvolvimento municipal;
5.6.3. Setor de convênios;
5.6.4. Setor de Controle da Despesa Pública.
5.7. Gerência de urbanismo;
5.7.1. Núcleo de urbanismo, edificações e paisagismo;
5.7.2. Setor de fiscalização de obras e posturas;
5.7.3. Setor de topografia;
VI - ….....................
6.4. Assessoria Técnica
6.4.1 Assessoria Técnica Nível I
6.4.2 Assessoria Técnica Nível III;
6.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
6.6. Gerência de Obras;
6.6.1. Núcleo de Obras;
6.6.2. Núcleo de Fiscalização;
6.6.3. Setor de Topografia;
6.6.4. Setor de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestruturas Rurais;
6.6.5. Setor de Material e Patrimônio;
6.7. Gerência de Serviços Urbanos;
6.7.1. Núcleo de Equipamentos Urbanos e Cemitérios;
6.7.1.1. Setores (06) dos Equipamentos Urbanos de Cemitérios;
6.7.1.2. Setores (06) de Equipamentos de Lavanderias Públicas;
6.7.2. Núcleo de Feiras e Mercados;
6.7..1. Setores (07) dos Mercados Públicos
6.7.3. Núcleo de Praças, Parques e Jardins;
6.7.3.1. Setores (08) de Praças e Jardins;
6.7.4. Núcleo de Limpeza urbana;
6.7.4.1. Setores (04) de Apoio à Limpeza Urbana;
6.7.5. Núcleo de Iluminação Pública;
6.7.6. Núcleo do Matadouro Público;
6.7.7. Núcleo do Terminal Rodoviário.
VII - ….....................................
7.4. Assessoria Técnica
7.4.1. Assessoria Técnica Nível
7.4.2. Assessoria Técnica Nível III;
7.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
7.6. Gerência de Planejamento e Projetos Econômico-Sociais;
7.6.1. Núcleo de Planejamento e Projetos Econômico-Sociais;
7.6.2. Núcleo de Informações de Emprego e Renda;
7.7. Gerência de Empreendimentos Agropecuários;
7.7.1. Setor de Apoio a Agricultura Familiar e de Pequeno Porte;
7.7.2. Setor de Caprinovinocultura;
7.7.3. Setor de Aqüicultura;
7.7.4. Setor de Apicultura;
7.7.5. Núcleo da Central de Agronegócios;
7.8. Gerência de Empreendimentos Industriais, Comerciais e Serviços;
7.8.1. Núcleo Coureiro e Calçadista;
7.8.2. Núcleo de Confecções;
7.8.3. Núcleo de Artesanato;
7.8.4. Núcleo de Produção de Redes e Mantas;
7.8.5. Setor de Qualificação Profissional;
7.8.6. Setor de Feiras e Oportunidades de Negócios;
7.8.7. Núcleo de Cooperativas e Associações Produtivas;
7.9. O Banco de Desenvolvimento do Povo é um órgão a ser criado por lei
específica, vinculado administrativamente a esta Secretaria.
7.10. Gerência de Habitação;
7.10.1. Setor de Projetos Habitacionais.
VIII - …............................................
8.4. Assessoria Técnica - Nível III;
8.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
8.6. Gerência de Planejamento e Capacitação dos Recursos Humanos;
8.6.1. Núcleo de Planejamento, Avaliação e Controle dos Recursos Humanos;
8.6.2. Setor de Informações Educacionais;
8.6.3. Setor de Infraestruturas Educacionais;
8.6.4. Setor do Centro de Treinamento Maria Maniçoba;
8.7. Gerência Pedagógica: Ensino e Pesquisa;
8.7.1. Núcleo de Educação Infantil;
8.7.2. Setor de Pré-Escola;
8.7.3. Setor de Creche/Escola;
8.7.4. Núcleo do Ensino Fundamental;
8.7.5. Setor de Educação de Jovens e Adultos;
8.7.6. Setor de Controle e Acompanhamento Pedagógico - Supervisão;
8.7.7. Setor de Projetos Especiais e Programas Educacionais;
8.7.8. Setor de Orientação Educacional;
8.7.9. Setor de Educação Física;
8.7.10. Núcleo de Educação Profissionalizante;
8.7.11. Núcleo de Acompanhamento Psíco-Social;
8.8. Gerência da Alimentação Escolar;
8.8.1. Núcleo de Nutrição;
8.8.2. Setor de Apoio Administrativo;
8.9. Gerência de Cultura;
8.9.1. Núcleo de Bibliotecas;
8.9.2. Setor da Biblioteca Municipal;
8.9.3. Núcleo de Agentes Culturais e Formação Artística;
8.9.4. Núcleo de Eventos Culturais;
8.9.5. Setor de Artes;
8.9.6. Setor do Espaço Cultural;
8.9.7. Setor do Centro de Cultura São Sebastião;
8.9.8. Setor do Centro de Cultura de Patos;
8.10. Gerência de Turismo;
8.10.1. Núcleo de Eventos Festivos e Turísticos;
8.10.2. Setor de Infraestrutura Turística e Produto Turístico;
8.10.3. Setor de Eventos da 3a Idade;
8.11. Gerência de Esportes;
8.11.1. Núcleo de Infraestruturas de Esportes;
8.11.2. Núcleo de Eventos Esportivos;
8.11.3. Setor do Estádio Municipal José Cavalcanti;
8.11.4. Setor do Ginásio de Esportes;
8.12. Gerência de Apoio Administrativo-Financeiro;
8.12.1. Setor de Apoio Administrativo-Financeiro;
8.12.2. Setor de Pessoal;
8.12.3. Setor do Transporte Escolar;
8.12.4. Setor de Material Didático e Escolar;
8.12.5. Setor de Arquivo e Protocolo;
8.12.6. Setor do Almoxarifado;
8.12.7. Setor de Eventos Educacionais.
IX ….............................
9.4. Assessoria Técnica
9.4.1 Assessoria Técnica Nível I
9.4.2 Assessoria Técnica Nível III;
9.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
9.6. Coordenação das Unidades e Ações Básicas de Saúde;
9.6.1. Núcleo de Coordenação das Unidades Básicas de Saúde;
9.6.2. Núcleo de Assistência Farmacêutica;
9.6.3. Núcleo do Laboratório Municipal Central de Saúde Pública;
9.7. Coordenação da Promoção da Saúde;
9.7.1. Núcleo de Vigilância Sanitária e Zoonoses;-
9.7.2. Núcleo de Vigilância Ambiental;
9.7.3. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
9.7.4. Núcleo de Informação, Educação e Comunicação Social;
9.8. Coordenação de Atenção à Saúde;
9.8.1. Núcleo de Saúde Bucal;
9.8.2. Núcleo Materno-Infantil e Adolescência;
9.8.3. Núcleo de Saúde Ocupacional e 3a Idade;
9.8.4. Núcleo de Saúde da Família;
9.8.5. Núcleo de Prevenção e Promoção em Saúde;
9.8.6. Núcleo de Programas Especiais;
9.9. Coordenação de Unidades Especializadas;
9.9.1. Setor de Marcação de Consultas;
9.9.2. Núcleo de Reabilitação Física;
9.9.3. CAPS - Centro de Apoio Psico-Social;
9.9.4. CAPS AD - Centro de Apoio Psico-Social a Alcoólatras e Drogados;
9.10. Coordenação de Planejamento, Programação, e Orçamentação;
9.10.1. Núcleo de Informações de Saúde e dos Sistemas de Informações de Saúde - SIS;
9.10.2. Setor de Produção e Faturamento;
9.10.3. Setor de Planejamento e Estatística;
9.10.4. Núcleo de Auditoria;
9.10.5. Núcleo de Engenharia Sanitária;
9.11. Coordenação de Apoio Administrativo-Financeiro;
9.11.1. Setor de Pessoal;
9.11.2. Setor de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
9.11.3. Setor de Controle de Veículos;
9.11.4. Setor de Almoxarifado;
9.11.5. Setor de Capacitação dos Recursos Humanos;
9.11.6. Núcleo de Ouvidoria;
9.12. Coordenação de Finanças;
9.12.1. Núcleo Elaboração e Execução Orçamentária;
9.12.2. Núcleo de Contabilidade;
9.12.3. Núcleo da Tesouraria:
9.12.4. Núcleo da Comissão de Licitações e Contratos;
9.12.5. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado.
10.4. Assessoria Técnica Nível III;
10.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
10.6. Gerência de Ação Social e Cidadania;
10.6.1. Núcleo do Programa Bolsa-Família;
10.6.2. Núcleo de Programas de Inclusão Social e Cidadania (PETI, SENTINELA, PAIF etc);
10.6.2.1. Setor de Centros de Convivência;
10.6.2.2. Setor de Atividades Ocupacionais;
10.6.3. Núcleo de Apoio ao Programa Fome Zero;
10.7. Gerência da Criança e do Adolescente;
10.7.1. Núcleo de Apoio ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; e de Programas de Apoio à Criança e ao Adolescente;
10.8. Gerência de Ação Comunitária;
10.8.1. Núcleo de Apoio a Associações Comunitárias, à Entidades Populares e a ONG’S;
10.8.2. Núcleo de Informações e Cadastros Sociais;
10.8.3. Núcleo dos Restaurantes Populares;
10.9. Gerência de Creches;
10.9.1. Núcleos (10) de Direção das Creches.
XI - Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Naturais:
11.1. Secretário;
11.2. Secretário-Adjunto;
11.3. Gabinete do Secretário;
11.4. Assessoria Técnica Nível III;
11.5. Assessorias (2) de Administração Superior;
11.6. Gerência de Recursos Naturais;
11.6.1. Núcleo de Planejamento para Preservação e Recuperação dos Recursos
Florestais:
11.6.1.1. Setor de Arborização Urbana e Produção de Mudas
11.6.1.2. Setor de Controle de Podas e de Desmatamento Florestal
11.6.2. Núcleo de Planejamento para Preservação e Recuperação dos Recursos
Hídricos;
11.6.2.1. Setor de Controle do Uso das Bacias e Mananciais;
11.7. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Ambiental;
11.7.1. Núcleo de Planejamento para uso sustentável dos Recursos Ambientais;
11.7.1.1. Setor de Programas de Convivência com o Semi-árido;
11.7.1.2. Setor de Produção Sustentável de Culturas Orgânicas;
11.7.1.3. Setor de Educação e Conscientização para o Convívio com o Meio Ambiente." (NR)
"Art. 19.......................................
§ 1o As entidades que compõem a Administração Indireta do Município de Patos, além de outras que poderão ser criadas por lei específica para atender os interesses do Município, são o Instituto de Previdência Social do Município de Patos, criado pela Lei no 2.726/99 e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, criada pela Lei no 3.408/05.” (NR)
“Art. 45 À Secretaria Municipal de Finanças compete coordenar e executar a política de gestão dos recursos financeiros da Prefeitura, desenvolvendo suas atividades através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados:
I - executar a política financeira do Município;
II executar as atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município;
III - proceder o controle da escrituração contábil da Prefeitura;
IV - executar o orçamento do município;
V apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
VI - coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a administração municipal;
VII - estabelecer os parâmetros da tributação municipal;
VIII - coordenar e atualizar os cadastros do IPTU e do ISS, com os seus registros;
IX - promover atividades sobre educação fiscal e divulgação do Código Tributário do Município;
X - planejar e implantar o Cadastro da Dívida Ativa;
XI - planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da Prefeitura;
XII - executar outras tarefas que estejam relacionadas à sua área de atuação.
Parágrafo único. Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal
de Finanças ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração
constantes nos Anexos I e II da presente Lei." (NR)
"CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E URBANISMO
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Controle e Urbanismo, planejar, coordenar e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, proceder ao controle da execução orçamentária e definir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano do Município, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados.
I - coordenar a elaboração e a execução do Plano de Governo Municipal;
II - coordenar o processo de elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura e do Orçamento Anual do Município;
III - implementar o planejamento nas ações administrativas;
IV-articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa;
V - assessorar projetos, programas e atividades de interesse da administração municipal;
VI controlar a execução orçamentária anual, bem como a despesa pública, mantendo-os nos limites da lei;
VII - estabelecer diretrizes e procedimentos para o controle da despesa pública em articulação com as Secretarias de Administração e Finanças;
VIII-articular e acompanhar os programas do Governo Municipal;
IX preparar, juntamente com as Secretarias de Administração e Finanças a programação financeira do Município;
X - negociar a celebração de convênios com outras entidades governamentais e não- governamentais;
XI - acompanhar a execução dos convênios de cooperação internacional;
XII - coordenar o sistema de informática do Município, com vistas a construir um sistema de informações com dados gerenciais sobre o município;
XIII - efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que fundamentem os interesses da administração municipal;
XIV - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas legislações;
XV - promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações;
XVI - coordenar a implantação de projetos estruturadores no campo de urbanismo e suas infraestruturas;
XVII - elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em áreas deocupação espontânea;
XVIII - fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas;
XIX - elaborar e aprovar projetos de urbanização e planejamento dos espaços públicos;
XX - planejar a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d'água existentes;
XXI - projetar o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XXII - controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos;
XXIII - elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura;
XXIV - orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XXV - fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor;
XXVI - fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XXVII - fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos;
XXVIII - fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade;
XXIX - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.” (NR)
"Art. 48. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete a formulação e execução da política de desenvolvimento econômico sustentável, bem como, formular as diretrizes da política habitacional do Município.
XXX - formular a política habitacional para o município;
XXXI - criar programas habitacionais para a população;
XXXII - coordenar e avaliar as atividades de produção da habitação;"(NR)
"CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS
Art. 52. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Naturais compete:
I - formular uma política municipal do Meio-Ambiente e Recursos Hídricos, em sintonia com as legislações Estadual e Federal;
II - criar, em conjunto com outras Secretarias um Plano de Ação de manejo, proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;
III elaborar um estudo/mapeamento qualitativo e quantitativo dos recursos ambientais;
IV - elaborar um estudo/mapeamento qualitativo e quantitativo das águas e de seus usos potenciais;
V - promover em conjunto com outras Secretarias campanhas de Educação Ambiental, para proteção, recuperação, controle e utilização dos recursos ambientais;
VI - realizar um estudo/levantamento das áreas suscetíveis de impactos ambientais com as utilizações mais ocorrentes do meio-ambiente;
VII produzir material de natureza educativa e de natureza informativa sobre o meio-ambiente;
VIII - criar, em parceria, com as entidades públicas e privadas de fomento, incentivos e financiamentos, programas específicos de recuperação do meio- ambiente;" (NR)
"§ 1o O chefe do Poder Executivo poderá conceder, através de decreto, gratificação adicional a ocupantes de cargos de provimento em comissão, até 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração do cargo constante no anexo II desta Lei, para atender à qualificação profissional, desempenho funcional e a outros requisitos estabelecidos pela administração municipal.
§ 2o Poderá ainda o Prefeito do município, através de Decreto, estabelecer verba de representação para cargos comissionados, a qual poderá variar de 50% (cinqüenta por cento) a 150% (cento e cinqüenta por cento) da remuneração básica estabelecida no anexo II.
§ 3o A gratificação adicional a que se refere o § 1o, poderá ser concedida a servidor público que ocupando cargos de provimento em comissão, tenham optado por seu salário de funcionário efetivo.
§ 4o O servidor ocupante de cargo em comissão, designado para desempenhar tarefas especiais pelo Prefeito do Município, através de portaria ou decreto, qualquer que seja o órgão de lotação, poderá perceber adicional sobre a remuneração do cargo, em percentual entre 20% (vinte por cento) a 50% (cinqüenta por cento), a exclusivo critério do Prefeito, enquanto perdurar a tarefa especial que lhe for cometida.” (NR)