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  • Legislação [Lei Nº 2575 de 9 de Outubro de 1998]




 

Lei N.º 2.575/98 De, 09 de Outubro de 1.998. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO Sr. JOSÉ ALDO DANTAS DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.  

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico (NEOPLASIA MALIGNA NO COLO DO INTESTINO) do Sr José Aldo Dantas da Costa, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).   
          Art. 2º.    Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de Outubro de 1.998. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional  

               

              Autor: Poder Executivo Municipal 

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