Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2575 de 9 de Outubro de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico (NEOPLASIA MALIGNA NO COLO DO INTESTINO) do Sr José Aldo Dantas da Costa, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.