Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2577 de 9 de Novembro de 1998]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a MITRA DIOCESANA DE PATOS um terreno irregular, medindo 151,50m x 27,00m x 10,00m x 20,00 x 47,00m (MIRANTE) de extensão, sito nesta cidade, Lote 07 da Quadra 29, encravado no Loteamento RESIDENCIAL GUANABARA.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se a construção de uma passarela/via sacra.
Art. 3º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior, não seja iniciada, dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.