Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2591 de 11 de Novembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada Rua ARNALDO ASSIS DE MEDEIROS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que se inicia na BR-230 e finalizando na ferrovia.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de mandar confeccionar a Placa Denominativa e ainda comunicar as empresas: Correios e Telégrafos e TELPA (Telecomunicações da Paraíba) e a quem mais interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.