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  • Legislação [Lei Nº 2591 de 11 de Novembro de 1998]




 

Lei N.º 2.591/98 De, 11 de novembro de 1.998 

 

     

    DENOMINA RUA ARNALDO ASSIS DE MEDEIROS,  LOCALIZADA NO NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua ARNALDO ASSIS DE MEDEIROS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que se inicia na BR-230 e finalizando na ferrovia.   
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de mandar confeccionar a Placa Denominativa e ainda comunicar as empresas: Correios e Telégrafos e TELPA (Telecomunicações da Paraíba) e a quem mais interessar.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 11 de novembro de 1.998. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional  

                 

                Autor: Maurilio Joca Cabral

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