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- Legislação [Lei Nº 2595 de 13 de Novembro de 1998]
Lei N.° 2.595/98 De, 13 de novembro de 1.998
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, PARA USO DE GESTANTES E IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
a) multa de 10 (dez) UFM e intimação para cumprimento das exigências da Presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias;
b) findo o prazo previsto na alínea "a" e constatada a persistência da irregularidade, a entidade financeira terá o seu alvará de funcionamento cassado pela autoridade municipal competente.