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  • Legislação [Lei Nº 2619 de 4 de Dezembro de 1998]




 

 

Lei N.° 2.619/98 De, 04 de dezembro de 1.998 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA "FABIANA DOS SANTOS FARIAS", UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de Rua FABIANA DOS SANTOS FARIAS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Miguel Sátiro sentido norte/sul, após a rua Antônio Torres de Morais, última rua do Conjunto, na cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal de Patos, autorizada a fazer a colocação das placas denominativas, e ainda, informar aos Correios e Telégrafos e a TELPA, e a quem mais interessar.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogadas as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                AUTOR:Madiel de Sousa Conserva

                 

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