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- Legislação [Lei Nº 2618 de 4 de Dezembro de 1998]
Lei N.o 2.618/98 De, 04 de dezembro de 1.998
DENOMINA RUA “LUZIA FERREIRA “LUZIA FERREIRA LEITÃO”, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de Rua LUZIA FERREIRA LEITÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Miguel Sátiro sentido norte/sul entre as ruas Renan Aires e Antônio Tôrres de Morais, cortando as ruas Sabino Viana, Maria Augusta Limeira, Joaquim Amaro, José Crispim, Manoel Pedro e Dr. Edvar Porfirio na cidade de Patos-Pb.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar as empresas: Correios e TELPA e a quem mais interessar.