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- Legislação [Lei Nº 5649 de 4 de Novembro de 2021]
Lei nº 5.649/2021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DA CIDADE DE PATOS O LIVRO PATOS DE TODOS OS TEMPOS DO HISTORIADOR E JORNALISTA DAMIÃO LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado como Patrimônio material da Cidade de Patos-PB , o livro Patos de Todos os Tempos do historiador e jornalista Damião Lucena.