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  • Legislação [Lei Nº 5649 de 4 de Novembro de 2021]




 

Lei nº 5.649/2021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DA CIDADE DE PATOS O LIVRO PATOS DE TODOS OS TEMPOS DO HISTORIADOR E JORNALISTA DAMIÃO LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica considerado como Patrimônio material da Cidade de Patos-PB , o livro Patos de Todos os Tempos do historiador e jornalista Damião Lucena.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             

            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

            Prefeito Constitucional

               

              Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro

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