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  • Legislação [Lei Nº 2603 de 23 de Novembro de 1998]




 

Lei N.º 2.603/98 De, 23 de novembro de 1.998 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SÃO FRANCISCO PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de São Francisco Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, Conjunto Noé Trajano no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro (Atividade Social), a qual realizou-se no período de 25 de setembro a 04 de outubro de 1998.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 23 de novembro 1.998. 

               

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional  

               

              Autor: Poder Executivo Municipal 

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