Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2630 de 21 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
O art. 5º da Lei n.º 2.493, de 10 de dezembro de 1997, passa a viger a seguinte redação:
“Art. 5º - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4º, os contratos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público somente poderão ser realizados nas atividades relativas ao Ensino Fundamental, Limpeza e Saúde Pública, por período de 06 (seis) meses, permitida a renovação até a realização de Concurso Público."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.