• Início
  • Legislação [Lei Nº 2629 de 4 de Dezembro de 1998]




 

 

Lei N.° 2.629/98 De, 04 de dezembro de 1.998 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA ANTONIETA LONGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de Rua ANTONIETA LONGO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      A Rua citada no artigo anterior, fica localizada no Conjunto José Mariz, bairro do Morro, partindo da frente do CAIC com direção a fazenda Cipó, identificada como Rua Projetada n.o 01, conforme mapa do loteamento anexo ao Ante-Projeto de Lei no 74/98 - P.L.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de dezembro de 1.998.  

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional =

               

               

              AUTOR: José Francisco Filho

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.