Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2629 de 4 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua ANTONIETA LONGO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Rua citada no artigo anterior, fica localizada no Conjunto José Mariz, bairro do Morro, partindo da frente do CAIC com direção a fazenda Cipó, identificada como Rua Projetada n.o 01, conforme mapa do loteamento anexo ao Ante-Projeto de Lei no 74/98 - P.L.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.