Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2625 de 4 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO VALÊNCIA, fundada em 15 de novembro de 1998, com sede no Sítio Valência, Município de Patos-PB., e foro jurídico na Comarca de PatosPB., conforme xerox de documentos comprobatórios anexos ao Ante-Projeto de Lei n.° 70/98 -- P.L.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 15 de novembro de 1998, tem por finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, conscientizá-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.