• Início
  • Legislação [Lei Nº 2624 de 4 de Dezembro de 1998]




 

 

Lei N.° 2.624/98 De, 04 de dezembro de 1.998 

 

 

     

     

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA INTRODUÇÃO À MÚSICA NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       É obrigatória a oferta da disciplina Introdução à Música nas escolas da rede municipal de ensino do Município a partir do ano letivo de 1999.   
          Parágrafo único       A alteração curricular necessária será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Educação e do Egrégio Conselho Estadual de Educação.   
            Art. 2º.      A carga horária anual será definida de maneira diversa para alunos de Pré-escola e do 1o grau, visando atender as demandas educacionais de cada nível de ensino.   
              Art. 3º.      O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.     
                Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de dezembro de 1.998. 

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  = Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  AUTOR: Emmanuel da Nobrega Falcao

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.