• Início
  • Legislação [Lei Nº 2647 de 23 de Dezembro de 1998]




 

 

Lei N.° 2.647/98 De, 23 de dezembro de 1.998 

 

     

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA GERTRUDES PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Gertrudes - Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, Distrito de Santa Gertrudes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira (Festividades sociais de sua comunidade), a qual realizou-se no período de 14 a 15 de dezembro de 1998.   
          Art. 2º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.