Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2643 de 21 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua FRANCISCO MARCELINO DE MORAIS "CHICO MORAIS", uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, mais precisamente sendo a que tem sentido Norte/Sul, ao lado direito da Ferrovia que tem destino de Patos à Pombal localizada no Jardim Lacerda, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos, e a que mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.